Avanços e desafios do direito ao consumidor no Brasil

Enviada em 02/05/2021

Diante das questões que marcaram o século XXI, não há dúvidas de que a proteção do consumidor, no Brasil, é vista como direito fundamental e princípio da ordem econômica. Segundo Eric Hobsbawn, é preciso voltar e refletir sobre a história, para compreender por que o mundo veio a ser o que é hoje, e para onde se dirige. Nessa perspectiva, com o advento da Constituição Federal de 1988, a Constituição Cidadã, consagrou a proteção do consumidor como direito fundamental, cabendo ao Estado a promoção da defesa do consumidor em forma da lei. No entanto, mesmo diante dessa realidade, observa-se não apenas a marca de vulnerabilidade dos consumidores em uma sociedade globalizada, mas também como os cidadãos são vítimas dessa ausência de direito.

A partir dessa provocação inicial, é preciso compreender que a relação entre consumidor e fornecedor, na maioria das vezes, se mostra em desequilíbrio, em razão de que o fornecedor detém poderio econômico muito superior. Inclusive, esse processo pode ser encarado como uma ação irracional, segundo Luc Ferry, uma vez que, para o pensador francês, a virtude encontra-se no agir para a coletividade, de modo que esse comportamento restringe um benefício para apenas um lado da relação de consumo. Nessa perspectiva, pode-se afirmar que o Código de Defesa ao Consumidor possibilita o equilíbrio que vai além dos interesses exclusivos de cada indivíduo, visto que visa proteger o consumidor. Dessa forma, a frágil posição dos consumidores não deveria ser uma marca na sociedade.

Ainda nessa linha de raciocínio, pode-se afirmar que, á ausência de direitos dos cidadãos, impactaria fortemente na relação de consumo, pois pode ser considerado que as influências e artifícios utilizados pelos fornecedores são cada vez mais intensos. Além disso, não há dúvidas de que sem algum órgão responsável por equilibrar as relações não haveria pacificidade, na medida em que, como ensinou o sociólogo e ativista dos direitos humanos Herbert José de Souza, conhecido como Betinho, o desenvolvimento humano só existirá, se a sociedade civil afirmar cinco pontos fundamentais: igualdade, diversidade, participação, solidariedade e liberdade. No entanto, a realidade denuncia a ausência de igualdade, uma vez que os consumidores são prejudicados independente da existência de um órgão responsável por defendê-lo.

Por efeito dos supracitados, constata-se que esse cenário dever ser transformado. Dessa forma é imprescindível que Governo Federal desenvolva projetos que visem informar os consumidores de seus direitos, por meio de palestras e debates e que promova uma fiscalização mais eficiente do Procon com o propósito de melhorar os serviços de telecomunicação para atender os consumidores. Com essas iniciativas, espera-se a reversão do atual quadro.