Avanços e desafios do direito ao consumidor no Brasil

Enviada em 12/05/2021

O repentino e abrupto desenvolvimento da tecnologia, sobretudo nas últimas duas décadas, tornado imprescindível a existência de um órgão para conscientizar, orientar e educar os consumidores e fornecedores, o que, até então, não funcionava bem. Para tanto, em 11 de setembro de 1990 emergiu algo que foi um enorme - e o maior - avanço para o direito do consumidor no Brasil: o Código de Defesa do Consumidor (CDC). Há, junto a isso, porém, um grande desafio: tornar conhecidos os tais direitos.

O Código de Defesa do Consumidor foi fundamental para diminuir o abismo que havia na relação fornecedor-consumidor. Esse desequilíbrio se dava (ou dá, pois sempre ter de ser diminuído pelo dito órgão) pois o fornecedor é, em regra, mais forte tecnicamente, juridico-cientificamente, faticamente (socioeconomicamente) e informacionalmente, ou seja, possui consideravelmente mais conhecimento sobre o produto ou serviço, sobre as consequências jurídicas e abusividades possivelmente impostas, maior poderio econômico e maior expertise a respeito das informações sobre o produto comercioalizado ou serviço prestado.

Apesar das grandes conquistas obtidas com o CDC, muitas pessoas — mais especificamente a maioria — certamente não sabe de grande parte de seus direitos. Alguns exemplos são: em caso de divergência de preços, o válido deve ser o menor; no caso de uma compra de internet, o consumidor tem 7 dias para devolver o produto caso queira, entre inúmeros outros. E algo que explica essa desinformação é um tanto quanto óbvio: grande parte dos consumidores nem sabem que existem ou, se sabem, é de maneira muito básica.

O governo federal deve, portanto, promover propagandas televisivas, sobretudo em canais abertos, para alcançar, além da classe alta e média, a baixa — que geralmente não tem canais a cabo. Além disso, deve levar a informação até as comunidades através de panfletos e cartazes que explicitem e fim de popularizar os direitos do consumidor. Por fim, o Ministério da Educação deveria determinar o ensino deste conteúdo nas escolas, afim da conscientização dos alunos e futuros (ou já atuais) consumidores.