Avanços e desafios do direito ao consumidor no Brasil

Enviada em 10/09/2021

De acordo com o Artigo 4º, do Código de Defesa do Consumidor, está previsto por lei a garantia de atendimento às necessidades do consumidor, seja em produtos ou serviços prestados. Contudo, é comum presenciar casos de desacordo e desentendimento entre fornecedor e cliente no momento da compra. Após a criação do CDC, a frequência desse tipo de caso tem diminuído, porém ainda é bastante elevado, sendo que, em sua maioria, o cliente é lesado.

Na busca pela preservação dos direitos do usuário, em 11 de setembro de 1990, foi criado o CDC, que garante mais segurança à população. É comum, por parte do usuário, o descontentamento ou desagrado em relação à aquisição de produtos ou serviços, bem como está previsto e é seu direito reaver o valor, pago por sua compra. Sendo assim, cabe à população ter conhecimento e se interrar por este grandioso Código, tal que é uma de suas garantias.

Costumeiramente, ocorre situações em que o cliente acaba sendo prejudicado, no ato da aquisição. Há casos de compras em que o produto apresenta defeitos, ou até mesmo a cobrança elevada sobre um plano de telefonia, por exemplo, em que o cliente não pode usufruir inteiramente pelo serviço pago. É inadimicível que casos como esse ocorram, e para isso, o cliente deve procurar o PROCON mais próximo, exigindo que seus direitos sejam efetivamente respeitados.

Com o avanço das leis e direitos de defesa ao consumidor, é necessário que se faça valer por inteiro cada uma delas. A fim de garantir à população mais segurança em suas translações comerciais, o PROCON é um agente ativo e poderoso, que deve sempre proteger e defender o usuário, por meio do qual podem ser feitas denúncias e a solicitação de amparo. De forma jurídica e direta, e embasando-se no CDC, o usuário terá garantida a sua dignidade e segurança de seus interesses comerciais.