Avanços e desafios do direito ao consumidor no Brasil

Enviada em 28/10/2021

O filósofo político Norberto Bobbio propõe a definição do direito positivo, o qual é um direito institucionalizado pelo Estado que surge de acordo com o lugar e o tempo. Com base nisso, depreende-se que a criação do Código de Defesa do Consumidor (CDC) é um exemplo de positivação, o qual foi criado para regular as relações de consumo no Brasil. Porém, é triste notar que, mesmo após trinta anos dessa normatização, muitos brasileiros ainda são prejudicados por desconhecerem seu lugar como usuário. Posto isso, é de suma importância reverter esse cenário, uma vez que o desconhecimento desses direitos reforça desigualdades e reduz a condição do consumidor.

Em primeiro lugar, vale salientar que quem consome está em uma posição de maior vulnerabilidade. Sob tal perspectiva, convém citar a ideia do filósofo Aristóteles : segundo ele, os iguais devem ser tratados igualmente e os desiguais desigualmente, na medida de sua desigualdade. A partir disso,é possível aplicar esse pensamento a relação entre cliente e fornecedor, uma vez que quem compra está, naturalmente, em situação de desigualdade perante quem oferece e por esse motivo foi desenvolvido o CDC : para diminuir essas disparidades e evitar que uma parte seja enganada. Entretanto, apesar de sua importância, é triste notar que muitos brasileiros desconhecem os seus direitos, o que torna o cenário vantajoso para o vendedor que pode, por causa da ignorância do consumidor, se aproveitar da situação e ludibriá- lo. Isso, certamente, impede a equalização da relação e provoca, na verdade, maior distanciamento das partes.

Em segundo lugar, é pertinente ressaltar que esse desconhecimento leva o consumidor a ser apenas uma fonte de enriquecimento desonesto para os empresários. Assim, é oportuno citar o filósofo Adam Smith, o qual atesta que o homem deve buscar seu a riqueza, mas sem violar a lei. Posto isso, traçando um paralelo, entende-se que os fornecedores que infringem a lei e ferem os direitos dos consumidores visando lucro estão em desacordo com a lógica do pensador. Então, os desconhecedores do código findam compactuando e estimulando com essas atitudes, por não saberem o que está sendo feito, a exemplo a questão da troca ou substituição de produto com defeito, muitas vezes, não é contestado por quem consome e acaba beneficiando indevidamente quem vendeu algo com problema.

Portanto, as universidades públicas e privadas devem criar projetos de educação para o consumidor, nos quais possam mostrar, por exemplo, de maneira clara e sucinta, os seus direitos e formas de sua violação e como agir diante dessas situações. Isso pode ser feito por meio de cursos de extensão, com a participação de estudantes do curso de direito, por serem futuros profissionais da área. Dessa forma, as pessoas reconhecerão seus direitos e tomarão seu devido lugar como consumidoras.