Benefícios das mudanças ecológicas e o que ainda precisa ser feito
Enviada em 16/10/2022
O Protocolo de Kyoto, acordo internacional assinado em 1997, foi caracterizado por estabelecer metas que visavam a redução da emissão de gases poluentes e a promoção do desenvolvimento sustentável. Na presente época, apesar de alguns avanços constatados, percebe-se a falibiliade geral dos países signatários em promover mudanças ecológicas significativas. Dessa forma, é válido analisar o principal benefício dessas mudanças, bem como a necessidade de apontar meios
que promovam o manejo ecológico do meio.
Diante desse cenário, é nítido que a maior benesse advinda de medidas sustentáveis é a mitigação das condições climáticas atuais. Isso porque a crescente demanda pela substituição dos combustivéis fosséis por biocombustíveis e fontes alternativas de energia, como a solar e a eólica, contribuem para a redução da liberação de gases do efeito estufa e o consequente desaquecimento do planeta. Essa problemática, pode ser exemplificada segundo dados da ONU, que demonstram uma queda de 25% na pegada de carbono fonte, sobretudo, da substitução de combustíveis poluentes por fontes renovavéis.
Ademais, é notório que a implementação de um processo participativo que ateste a preocupação ambiental da produção em empresas contribui para a condução ecológica do ambiente. Tal fato decorre da inclusão de cientistas, formuladores de projetos públicos e comunidades indígenas, que passam a atuar como agentes fiscalizadores das etapas produtivas e a ter voz ativa na condução da sustentabilidade ambiental no controle de danos local e nacional.Essa questão pode ser explicada pelo intelectual italiano Antonio Gramsci, que denfende a produção participativa como forma de transformar o meio ambiente e conduzir ao manejo ecológico do meio.
É fundamental, portanto, que a sociedade atue a fim de suscitar as mudanças ecológicas. Assim, assiste ao Ministério da Economia, como orgão regulador do bem estar econômico do país, o dever de promover incentivos fiscais, ou seja, deduções de impostos às empresas nacionais que promoverem processos participativos que atestem a redução de danos ao meio, por meio de parcerias público privadas, com o fito de combater as alterações climáticas.