Benefícios das mudanças ecológicas e o que ainda precisa ser feito
Enviada em 04/11/2022
Em 1992, o Brasil sediou um dos maiores eventos de preservação ambiental da história recente: a Cúpula da Terra, também conhecida como Eco-92. Todavia, a falta de medidas de preservação ambiental coloca em risco os objetivos da con-ferência, uma vez que afeta o equilíbrio do planeta. Com efeito, para promover a sustentabilidade, há de se combater não só a irresponsabilidade social, mas, tam-bém, a omissão estatal.
Diante desse cenário, a falta de consciência ambiental da sociedade representa grave problema. Nesse viés, embora o artigo 225 da Carta Magna assegure o direi-to ao meio ambiente equilibrado, o Brasil, assim como grande parte dos países, ainda está distante de viver tal realidade, principalmente por conta da displicência coletiva. Esse problema se justifica pelo descaso que a população faz em relação aos problemas da natureza acerca do grande acúmulo de lixo no ambiente, como descarte de resíduos nos rios e oceanos. Assim, é incoerente que as nações sejam marcadas pelo desrespeito e pela indiferença aos recursos naturais.
Ademais, Noberto Bobbio - expoente filósofo italiano - afirma que as autorida-des devem não apenas ofertar os benefícios da lei, mas, também, garantir que a população usufrua deles na prática. Nesse sentido, o Estado precisa não só criar políticas públicas de sustentabilidade, mas, também, sensibilizar a população em vista disso, o que não ocorre em âmbito mundial, já que não há iniciativas para orientar os cidadãos a desenvolver a consciência ambiental. Inclusive, o próprio Estado perpertua o desrespeito pela natureza em busca de desenvolvimento eco-nômico, incentivando o consumo desenfreado dos habitantes . Desse modo, en-quanto o omissão estatal for a regra, o povo continuará com sua postura ruim.
Portanto, para que o mundo alcance os objetivos da Eco-92, as escolas - responsáveis pela transformação social - devem estimular a população a desen-volver boas práticas em relação ao respeito ao meio ambiente, por meio de proje-tos pedagógicos, como aulas e ações comunitárias capazes de mobilizar o Estado, a família e a sociedade. Essa iniciativa terá a finalidade de garantir os direitos pre-vistos no artigo 225 da Carta Magna e de levar a humanidade a experimentar, de fato, a sustentabilidade.