Benefícios das mudanças ecológicas e o que ainda precisa ser feito

Enviada em 06/04/2023

A Constituição Federal de 1988, documento jurídico mais importante do país, prevê em seu artigo 225°, o direito ao meio ambiente como inerente a todo cida-dão brasileiro. Conquanto, tal prerrogativa não tem se reverberado com ênfase na prática quando se observa as mudanças ecológicas e o que ainda precisa ser feito. Dificultando, deste modo, a universalização desse direito social tão importante. Di-ante dessa perspectiva, faz-se imperiosa a análise dos fatores que favorecem esse quadro.

Em uma primeira análise, deve-se ressaltar a ausência de medidas governa-mentais para combater a poluição em rios e mares. Nesse sentido, pessoas que jogam lixo na praia, deveriam ser proibidas de frequentar esse ambiente. Essa con-juntura, segundo as ideias do filósofo contratualista John Locke, configura-se como uma violação do “contrato social”, já que o Estado não cumpre sua função de ga-rantir que os cidadãos desfrutem de direitos indispensáveis, como o meio ambien-te “limpo”, o que infelizmente é evidente no país.

Ademais, é fundamental apontar a quantidade de plásticos encontrados em ambientes marinhos como impulsionar dos poluentes consumidos por animais ma-rinhos, passando por todos os níveis tróficos da cadeia alimentar no Brasil. Segun-do as legislação regional do litoral, o lixo encontrado nos mares aumenta proporci-onalmente nas epócas de férias, quando as cidades recebem mais turistas. Diante de tal exposto, os visitantes devem ser fiscalizados e punidos, ao cometer estes atos. Logo, é inadmissível que esse cenário continue a perdurar.

Depreende-se, portanto, a necessidade de se combater esses obstáculos. Para isso, é imprescindível que a Polícia Ambiental, por intermédio da divulgação de in-formação que a poluição nas praias podem prejudicar todo o ecossistema, como a morte de tartarugas marinhas por comer polietileno, a fim de conscientizar a popu-lação, dos males para o meio ambiente. Assim, se consolidará uma sociedade mais informada, onde o Estado desempenha corretamente seu “contrato social”, tal como afirma John Locke.