Benefícios das mudanças ecológicas e o que ainda precisa ser feito
Enviada em 06/04/2023
A constituição federal de 1988, documento jurídico mais importante do país, pre- vê em seu artigo 225, o direito ao meio ambiente como inerente a todo cidadão brasileiro. Conquanto, tal prerrogativa não tem se reverberado com ênfase na prá- tica quando se observa as mudanças ecológicas e o que ainda precisa ser feito, difi- cultando, deste modo, a universalização desse direito social tão importante. Diante dessa perspectiva, faz-se imperiosa a análise dos fatores que favorecem esse qua- dro.
Em primeira análise, deve-se ressaltar a ausência de medidas governamentais para combater a poluição do ar. Nesse sentido, a fabricação em massa de produtos não degradáveis, como plásticos, derivados do petróleo e vidros. Essa conjuctura, segundo as ideias do filósofo contratualista Jon Locke, configura-se como uma vio- lação do “contrato social”, já que o Estado não cumpre a sua função de garantir que os cidadãos desfrutem de direitos indispensáveis, como o meio ambiente, o que infelizmente é evidente no país.
Ademais, é fundamental apontar o excesso de gases tóxicos nas atividades in- dustriais como impulsionador da degradação ambiental no Brasil. Segundo o “G1”, o Brasil é o quarto país no “ranking” de emissão de gases poluentes desde 1850. Diante de tal exposto, a emissão de gás carbônico põe o Brasil como um dos maio- res poluentes do mundo, ocasionando a poluição do ar, formações de chuvas áci- das e desequilíbrio do efeito estufa, logo é inadimissível que esse cenário continue a perdurar.
Depreende-se, portanto, a necessidade de combater esses obstáculos. Para isso, é imprescindível que o Estado por intermédio dos setores públicos, fortaleça mu- danças ecológicas, por meio da redução dos impostos cobrados pelos biocombus- tíveis afim de reduzir o uso de combustíveis não renováveis e altamente poluentes para o meio ambiente. Assim se consolidará uma sociedade mais sustentável, onde o Estado desempenha corretamente seu “contrato social”, tal como afirma John Locke.