Biografias não autorizadas no Brasil: até que ponto vai a liberdade de expressão?

Enviada em 01/05/2020

A Revolução francesa, marco do estado moderno, tem como um dos seus ideais a liberdade, em todas as suas formas, desde a liberdade de ir e vir até a liberdade de expressão. Esse ideal, em particular a liberdade de expressão, é espécie de direito individual e coletivo que compõe o estado contemporâneo, e, frequentemente, encontra-se em uma rota de colisão com diversos outros direitos, como o direito à honra e a vida privada. Por outro lado, tarefa delicada é saber quem se sobressaí diante dessa colisão de direitos, vista, por exemplo, nas biografias não autorizadas: o direito à honra ou o direito à liberdade de expressão?

Em primeiro lugar, no que tange às biografias não autorizadas, nem sempre o direito à liberdade de expressão se sobressai sob os demais direitos. No caso em que tal biografia retrata exclusivamente situações privadas da vida de um indivíduo, sem influência na história de uma coletividade, deve-se o biografado ou a sua família, em caso de morte desse, autorizar que o escritor publique determinada obra. Caso contrário, estaria-se violando o direito à intimidade e a vida privada do biografado e da sua família, na contramão dos princípios reitores do estado-nação, que segundo o sociólogo Anthony Giddens, são limitadores da vida em sociedade, de modo que permitem a pacificidade entre os indivíduos.

Outrossim, caso a biografia não autorizada retrate a história de um indivíduo que contribuiu para a construção histórica de um país, como a biografia do primeiro presidente da  República do Brasil, por exemplo, dispensa-se autorização para publicação dessa obra, vez que o direito coletivo de conhecer a história de um país prevalece sob o individual. Neste ínterim, portanto, consoante a Carta magna brasileira de 1988, a liberdade de expressão prevalece sob demais direitos.

Ante o exposto, infere-se que o poder legislativo deve criar leis claras que balizem liberdade de expressão frente a demais direitos, bem como o judiciário deve padronizar suas jurisprudências sobre o assunto. Assim, toda a sociedade poderá saber os limites da liberdade de expressão.