Biografias não autorizadas no Brasil: até que ponto vai a liberdade de expressão?

Enviada em 14/05/2020

A liberdade de expressão é garantida pela Constituição Federal de 1988, haja vista a livre difusão de pensamentos, ideias e atividades. Todavia, é necessário atenção quando o direito a expressão, como são os casos das biografias, ultrapassam o direito à privacidade. Nesse sentido, observa-se a tenuidade entre esses direitos e necessidade de se pôr em prática de maneira igualitária.

Em primeiro lugar, a privacidade é um direito social inerente ao cidadão brasileiro, garantindo o cuidado da honra e imagem do mesmo, assegurando o direito pelo dano moral conseguinte da sua violação. Nas biografias, é mister a consulta da veracidade das informações apresentadas, afim de prevenir constrangimento ao biografado ou à família dele, além de garantir segurança lógica à coletânea de dados.

Ademais, a liberdade de expressão é uma condição fundamental do estado democrático. Dessa forma, garante que o Estado não exerça censura sobre os conteúdos manifestados. Porém, é necessário uma inspeção quando o direito de se expressar alcança outros direitos fundamentais do cidadão.

Portanto, para que a liberdade de expressão não cause detrimento de outros direitos. Cabe ao Poder Judiciário permitir somente a publicação de biografias previamente autorizadas e revisadas pelo biografado ou pela família, com o objetivo de evitar veiculação de informações que vão contra o direito à privacidade. Desse modo, pode-se alcançar um equilíbrio entre os direitos fundamentais.