Biografias não autorizadas no Brasil: até que ponto vai a liberdade de expressão?

Enviada em 10/05/2020

No ano de 2014, a Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que liberou a venda de biografias não autorizadas, fato que gerou muita polêmica. Se, por um lado, os escritores dessas biografias alegam estarem apenas gozando de sua liberdade de expressão, por outro, a divulgação delas compromete a vida pessoal dos biografados. Nesse sentido, a liberdade de expressão desses autores não deve ultrapassar o direito à privacidade das pessoas. Por isso, as biografias só devem ser colocadas à venda quando forem autorizadas pelo biografados, pois eles têm o direito sobre suas próprias histórias e podem querer não divulgá-las.

A priori, mesmo com a aprovação da lei que libera a venda de biografias não autorizadas, o ato de expor a vida de um indivíduo ao público sem o seu consentimento é, no mínimo, antiético. Segundo o filósofo Adam Smith, a propriedade privada é um direito inalienável. Sob tal óptica, a história de vida de uma pessoa também pode ser considerada como algo que lhe pertence. Ou seja, ninguém deveria ter o direito de usurpar os acontecimentos da vida de alguém para lucrar à medida que essa pessoa é exposta. Logo, como as biografias não autorizadas ferem um dos direitos mais fundamentais dos seres humanos, elas não deveriam ter sido aprovadas pela Câmara dos Deputados.

Ademais, cabe ao próprio indivíduo a decisão de revelar, ou não, sua história. No livro “Memórias Póstumas de Brás Cubas”, de Machado de Assis, por exemplo, o personagem Brás Cubas mostra, por escolha própria, os mais íntimos detalhes de sua vida. Porém, ele o faz por já estar morto, o que o isenta de todo e qualquer julgamento. Já quando outra pessoa escreve sobre a vida de alguém, nada a impede, conscientemente ou não, de deturpar fatos sobre a vida do biografado ou mesmo revelar histórias que podem destruir a imagem dessa pessoa. De acordo com a Constituição, isso não se caracteriza como liberdade de expressão, mas sim como calúnia e difamação, isto é, um crime.

Portanto, tendo em vista que a liberdade de expressão não deve transpor a privacidade dos indivíduos, é vital que o Governo Federal crie medidas para assegurar esse direito. Essas medidas podem se dar por meio da recusa da lei que permite a circulação de biografias não autorizadas ou ainda, pela imposição de multas aos autores que desrespeitaram seus biografados em publicações recentes, como ocorreu quando o escritor Ruy Castro escreveu, sem autorização, sobre a vida do cantor Roberto Carlos. Dessa forma, caberá ao próprio indivíduo a decisão de revelar sua história, assim como Brás Cubas, ou não.