Biografias não autorizadas no Brasil: até que ponto vai a liberdade de expressão?

Enviada em 10/05/2020

A Constituição Brasileira de 1988 institui o direito à liberdade de expressão. Com isso, os artigos 20 e 21 do Código Civil geram polêmica ao declararem que biografias não podem ser publicadas sem consentimento do biografado, o que se configura como censura, já que a celebridade permitiria apenas a publicação daquilo que a convém. Tendo isso em vista, portanto, faz-se necessária uma análise crítica acerca do limite da liberdade de expressão, tendo enfoque nas biografias não autorizadas, para entender como ambos os quesitos atuam na sociedade.

Inicialmente, deve-se ressaltar que as biografias não autorizadas podem se tornar importantes documentos históricos. É necessário entender a vida de personagens importantes na história brasileira, porque a partir desse conteúdo é possível compreender os motivos pelos quais certas revoluções, ataques, guerras ou protestos aconteceram. Como exemplo, estudos sobre o contexto da vida pessoal de Tiradentes são imprescindíveis para entender o porquê de ele ser um importante líder da Conjuração Mineira, evento este especial para o desenvolvimento da história de Minas Gerais. Portanto, da mesma maneira que esses eventos passados são importantes para o estudo da história atual, esta vai ser importante para o futuro, e sua documentação pode vir por meio de biografias não autorizadas.

Por outro lado, muitas delas são feitas com o intuito de gerar lucro. Tal objetivo é fácil de ser cumprido quando o texto expõe assuntos que despertam curiosidade, como a vida amorosa, o salário ou até mesmo a sexualidade da celebridade em questão. A partir disso, vale levar em consideração que, para gerar lucro, um autor pode escrever um conteúdo falso apenas para atrair mais leitores. Todavia, essas mentiras podem degenerar a imagem da celebridade, mesmo que ela negue a biografia. Portanto, aspectos como esse devem ser considerados para criar uma ética em prol da coesão social e ponderar as palavras com as quais se expressar.

Diante desses tópicos, enfim, são necessárias algumas atitudes para conciliar os direitos de liberdade de expressão e privacidade pessoal. Assim, cabe à Associação Nacional dos Editores de Livros (ANEL) o dever de revisar as biografias produzidas, contatando o biografado, a fim de verificar a autenticidade das mesmas e de não distribuírem informações falsas. De tal maneira, a imagem das celebridades não seria degenerada por mentiras feitas por outrem. Ademais, considerando a importância dos documentos para a formação da história nacional, é necessário que tais biografias fiquem arquivadas pelo mesmo órgão, caso o biografado não permita sua publicação. Em virtude disso, tanto a liberdade de expressão quanto a privacidade dos cidadãos serão respeitados de acordo com suas respectivas necessidades.