Biografias não autorizadas no Brasil: até que ponto vai a liberdade de expressão?
Enviada em 13/05/2020
Assim como as obras da escola literária Barroco exprimem a ideia de dualismo, a vigente polêmica brasileira a respeito das biografias não autorizadas pode viabilizar a polarização de duas vertentes: a liberdade de expressão versus o direito à intimidade. Dessa forma, tal fato deteriora a eminente cidadania e enfraquece a memorável Constituição Federal.
A princípio, a perpetuação de biografias não autorizadas, sobretudo as que importunam à privacidade, constitui um golpe à dignidade cidadã, pois, majoritariamente, pode gerar perturbações ao enfatizar possíveis conflitos pessoais. Posto isso, embora determinada narrativa transfigure-se peça fundamental à história do Brasil, a ausência de concordância entre autor e figura pública ou família relacionada consegue exceder os limites da informação e, por conseguinte, transgredir à honra dos envolvidos. Portanto, tem-se como exemplo a repulsão dos parentes do protagonista à obra “Lampião, O Mata Sete”, na qual a sexualidade do cangaceiro é indevidamente explícita.
Ademais, é inegável a ruptura na Constituição Federal, uma vez que o Artigo 5 consolida a liberdade de expressão como um direito constitucional e, em contrapartida, os Artigos 20 e 21 do Código Civil impedem a veiculação de narrações de vidas contrárias à respeitabilidade. Sendo assim, o antagonismo resultante pode ecoar sob o conceito de Relativismo, imposto pelos filósofos gregos Sofistas, no qual não existe verdade absoluta. Não obstante, torna-se imprescindível a presença de uma fronteira entre a liberdade de expressão e a vida íntima, pois o direito privativo deve anteceder a produção de conteúdos descritivos.
Frente à problemática apresentada, urge, em consequência, o papel do Supremo Tribunal Federal (STF) em aniquilar a liberação de publicações de biografias sem autorização prévia, bem como estabelecer filtros informativos, os quais desviem os fatos sensíveis e distantes da vida pública, a fim de preservar a privacidade e, de certa forma, promover a ponderação entre liberdade de expressão e direito à intimidade.