Biografias não autorizadas no Brasil: até que ponto vai a liberdade de expressão?

Enviada em 16/05/2020

Ainda no século XVII, o poeta barroco Gregório de Matos tornou-se um marco da literatura nacional por suas obras satíricas sobre figuras políticas e religiosas daquela época. De maneira análoga, as biografias não autorizadas detentoras de um caráter inerentemente crítico são colocadas em cheque perante à possibilidade de censura no Brasil. Nesse sentido, convém analisarmos tanto o valor político da liberdade de expressão, quanto a suposta impunidade no que tange às calúnias realizadas em registros biográficos.

A Declaração Universal dos Direitos Humanos, adotada pela ONU -Organização das Nações Unidas- em 1948, garante a liberdade de opinião e transmissão de informações como um direito inalienável de cada indivíduo. Dessa maneira, ceder à proibição de expressões literárias é prejudicial não só para os cidadãos, como também para a democracia brasileira. Assim, é indubitável que a manifestação livre é essencial para o bem-estar coletivo no país.

Outrossim, há quem diga que publicações irrestritas sobre terceiros são uma plataforma para a propagação de injúrias e que por isso devem ser proibidas. Ao contrário do que se pode pensar, o mesmo código penal que garante a liberdade de pensamento também protege os brasileiros ao classificar a difamação como um crime previsto no artigo 139. Diante disso, o equilíbrio entre ambos os direitos deve ser mantido em prol de uma sociedade mais harmônica.

Faz-se necessário, portanto, que o Poder Legislativo crie leis favoráveis à produção artística, por meio da análise detalhada sobre como essa temática for abordada em outros países, além de debates que visem entender as preocupações dos escritores e personalidades afetadas por esse impasse. Espera-se, com isso, não só estabelecer a reafirmação de direitos básicos em uma democracia, como também a continuidade do legado de Gregório de Matos no que se refere à criticidade das ações de seus contemporâneos.