Biografias não autorizadas no Brasil: até que ponto vai a liberdade de expressão?

Enviada em 12/05/2020

De acordo com o artigo 19° da Declaração Universal dos Direitos Humanos “Todo o indivíduo tem direito à liberdade de opinião e  expressão, este direito implica a liberdade de manter suas próprias opiniões sem interferência..".  É atual a discussão acerca de biografias não autorizadas e o impacto de sua prévia vetação na democracia, negando dessa forma a liberdade de expressão, expressa  inclusive, na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. É fato que em pleno século XXI a publicidade individual tem se tornado cada vez mais comum e possível, graças às novas tecnologias, mas isso implica uma potencial exposição e interesse de mídias de alta veiculação pela intimidade dessas personalidades aclamadas pelo público.

Primeiramente, deve-se enfatizar que a expansão tecnológica e maior acessibilidade a conteúdos diversos, através das redes sociais por exemplo, permite que a exposição de grandes personalidades seja acentuada, implicando maior invasão de sua intimidade. A partir do ponto em que uma pessoa escolhe se tornar pública, ela passa a integrar parte da cultura e história de uma determinada região, ou para um determinado povo. É importante que tenha-se a consciência disso para que  seja possível lidar com a popularidade como personalidade pública e consequentemente com a exposição às mídias diversas.

Em contrapartida, biógrafos mal intencionados podem valer-se inverdades para fazer a publicação de biografias, rompendo com a moral e consequentemente desrespeitando a vida e história do biografado. O biógrafo deve manter uma postura crítica, respeitosa  e analítica sobre os fatos que serão narrados, respeitando o biografado, porém  gozando de seu direito pleno à liberdade de expressão, garantido pela constituição. É importante ainda, ao fazer-se a leitura de uma biografia que esta seja livre de anacronismos, sendo considerado o período em que foi escrita, em que faz-se a leitura e em que passa-se a narrativa.

Por fim, é necessário que o Ministério da Cultura se encarregue de manejar as questões relacionadas às biografias não autorizadas, formulando critérios de expressão que se enquadrem na garantia do direito de liberdade de expressão para que o Poder Legislativo esteja  pautado para elaborar leis que não firam a constituição, no que se refere às liberdades, e posteriormente, o Poder Judiciário saiba julgar imparcialmente eventuais queixas de danos morais, causados por biografias não autorizadas previamente. Somente dessa forma, a democracia e a liberdade de expressão se valerão por completo de seu gozo efetivo.