Biografias não autorizadas no Brasil: até que ponto vai a liberdade de expressão?
Enviada em 12/05/2020
O tema em questão está sendo objeto de diversas entraves entre biógrafos e biografados, bem como toda a sociedade que busca a efetivação de seu direito a informação. Diante disso, é de extrema relevância que os tribunais superiores direcionem uma atenção especial para que se chegue a um consenso principalmente de ordem moral.
A preocupação com os infortúnios da vida tem sido uma constante da humanidade, desde os tempos mais remotos, o homem tem se adaptado, no sentido de reduzir os efeitos das adversidades da vida como fome, doença e velhice, bem como lutar por suas liberdades e seus direitos individuais, como integrante de um corpo, cujo coração é a constituição federal.
Grande relevo tem ostentado o tema está no fato de se colocar “no ringue” dois direitos fundamentais igualmente assegurados no Estado Democrático de Direito. Muito tem se falado das biografias não autorizadas de pessoas que integram o interesse cultural e histórico consideradas em sua maioria parte crucial na história do país.
Algumas das informações decisivas da história são conhecidas por causa de biografias. Muitos desses fatos talvez não viriam a público se dependessem da autorização dos familiares do biografado. A censura prévia por sua vez, pode ser pior do que eventuais desrespeitos à privacidade. Tais fatos só por serem considerados históricos, já revelam seu interesse público, em favor da liberdade de informar e de ser informado, essencial não somente como garantia individual, mas como preservação da memória e da identidade cultural da sociedade.
Por tudo que foi exposto, imperioso se faz observar pelos nossos tribunais superiores em cada caso concreto os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, sempre distinguindo o interesse público em torno da biografia ou se é mera curiosidade sobre os fatos da vida de determinada pessoa notória.