Biografias não autorizadas no Brasil: até que ponto vai a liberdade de expressão?

Enviada em 06/05/2020

Composições artísticas que relatam sobre a vida alheia estão presentes há muito tempo na humanidade. As obras muitas vezes denunciam situações errôneas, como algumas cantigas trovadorescas- principalmente as de maldizer- medievais, e, assim, funcionando como grandes veículos denunciativos. Entretanto, existem certas manifestações culturais, especialmente alguns livros biográficos, que revelam ao público informações que  a atacam duramente a privacidade do indivíduo a quem se referem.

A priori, deve-se considerar que a liberdade de expressão está garantida aos cidadãos brasileiros no artigo V da Constituição brasileira de 1988. Contudo, o mesmo artigo assegura a privacidade irrestrita dos indivíduos da nação, o que abre margem à um paradoxo. Dessa maneira, para que a Lei não seja ferida, as biografias não podem ser censuradas e também precisam respeitar a intimidade do biografado. Obras como " Estrela Solitária: Um brasileiro chamado Garrincha", de Ruy Castro, ( que cita situações demasiado pessoais da vida do ex jogador de futebol Garrincha, como momentos de relações íntimas do ex atleta), podem ferir abruptamente a honra e, em casos de obras póstumas- como a de Garrincha-, a memória dessas pessoas.

Ademais, é de total direito do biografado a preservação de certos acontecimentos de sua história, caso não tenham ferido nenhuma norma. Algumas biografias não autorizadas revelam momentos trágicos e deveras particulares da figura que é retratada ,sendo que que as mesmas não gostariam que fossem de domínio público-  tal como acontece no livro ,dedicado ao cantor Roberto Carlos, “Roberto Carlos em Detalhes”, escrito pelo jornalista Paulo Cesar de Araujo, em que detalhes de como o artista perdeu a perna são explicitados.  Dessa forma, o direito de particularidade dos retratados acaba sendo coibidos, e medidas já decretadas no conjunto de regras do país.

Portanto, a Literatura, como importante pilar cultural, deve sempre ter o máximo de liberdade possível. Todavia, essa liberdade deve respeitar a Lei e a ética em qualquer circunstância. Cabe ao próprio escritor respeitar o artigo V da constituição e o autor- consultando-o ou, em caso de já falecido, seus herdeiros, antes da publicação dos escritos. Caso não aconteça e o livro apresente qualquer irregularidade, de veracidade ou moral, é dever do Poder Judiciário intervir na situação e julgar o caso, avaliando a transgressão e, se necessário, retirando a obra de circulação. Assim, a arte de usar a letra será cada vez mais nobre e construtiva.