Biografias não autorizadas no Brasil: até que ponto vai a liberdade de expressão?

Enviada em 15/05/2020

Na obra “1984”, do escritor George Orwel, é retratado um futuro distópico no qual a sociedade tem seu direito à privacidade corrompido pelo controle totalitário do Grande Irmão. Nesse sentido, fora da ficção, é notório que tal prerrogativa está intimamente ligada ao contexto atual brasileiro, evidenciado pela divulgação de biografias não autorizadas. Diante disso, é válido salientar que essa temática não apenas fere a ética e o Estado Democrático de Direito previsto na Constituição, como também transforma a história do biografado em um mero produto a ser comercializado, sem levar em conta os prejuízos que podem ser gerados sobre o artista.

Em primeiro plano, cabe mencionar que, no cenário hodierno, a propagação desse veículo pode ser classificada como fruto da Indústria Cultural. Dessa forma, isso legitima o fato de que as biografias são utilizadas com o fito de obtenção de lucro, já que, segundo Theodor Adorno, grande pensador da Escola de Frankfurt, os relatos de vida de pessoas públicas funcionam como mercadorias transvestidas de caráter informativo e são pautados na “garantia” da liberdade de expressão individual.

Ainda nesse viés, é fulcral mencionar que todos os indivíduos detém propriedade sobre si mesmos, o que permite ao artista decidir se concorda ou não com a divulgação ao público de fatos que expõem sua personalidade. Afinal, é o que o artigo quinto da Constituição Federal expressa em seu inciso X, assegurando que são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem, garantindo, assim, o direito de indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação. Logo, urge que ações sejam tomadas com o fito de contornar essa problemática, bem como legitimar o preceito estipulado na Carta Magna.

Em suma, para mitigar os problemas expostos, cabe ao poder público, como mantenedor da ordem, progresso, leis e bem-estar civilizatório, o dever de, por meio da criação de projetos e leis ainda mais rígidas, desenvolver mecanismos que punam os difusores de biografias não autorizadas no Brasil, como, por exemplo, o pagamento de multas e indenizações para com a vida pública que obteve dano e seu direito de privacidade violado. Dessa maneira, a temática em questão se tornará mais atenuada e ocorrerá a ascensão de uma sociedade que legitime o Estado Democrático de Direito e que se tornará diferente àquela demonstrada no livro “1984”.