Biografias não autorizadas no Brasil: até que ponto vai a liberdade de expressão?

Enviada em 07/05/2020

A liberdade de um vai até onde começa a liberdade do outro. Essa frase demonstra o “Princípio do dano” de J. Stuart Mill. Sendo assim, é observado a relatividade da liberdade, a qual necessita de limitações para que um indivíduo não prejudique o outro. No caso da publicação de biografias não autorizadas é importante a discussão de dois fatores: a veracidade dos dados publicados e a liberdade de imprensa.

Tendo por parâmetro essa conjuntura, cabe enfatizar que a construção de uma biografia deva ser de forma imparcial. Quando um escritor publica a biografia de alguém, muito provavelmente ele admira ou deprecia o indivíduo relatado. Seria injusto que a descrição de uma vida fosse guiada somente por uma perspectiva negativa ou positiva. Dessa forma, os escritores devem, sim, ter liberdade para publicar obras biográficas de terceiros desde que se preocupe em expor fatos e não achismos tendenciosos.

Embora isso seja coerente, há casos em que o protagonista da obra não aprova o que foi descrito sobre ele. Contudo, assim como no caso da proibição de uma determinada biografia de Roberto Carlos, é observado que ainda existe censura da imprensa e manipulação de dados. Sendo assim, surge um contraponto à Constituição Cidadã de 1988, na qual está previsto a liberdade de expressão. Ademais, é nítida a ausência ética quanto à omissão de fatos e a tendenciosidade quando alguma obra é vetada

Diante dessa problemática, consta-se que é preciso defender a liberdade junto ao compartilhamento de informações verídicas. Desse modo cabe ao poder legislativo defender, firmemente, a liberdade de expressão por meio de uma lei clara, a qual prevê a análise de todas biografias realizadas por terceiros, a fim de confirmar se as informações coincidem com a realidade e que imponha indenizações de publicações falsas ou enviesadas. Tudo isso, na perspectiva de cumprir nosso direito à expressão e à informação de qualidade.