Biografias não autorizadas no Brasil: até que ponto vai a liberdade de expressão?

Enviada em 15/05/2020

Em nosso país, liberdade de expressão é um direito fundamental que garante a manifestação de opiniões, ideias e pensamentos sem retaliação ou censura por parte de governo. É um direito protegido pela ONU (Declaração Universal dos Direitos Humanos) e pela Constituição Brasileira de 1988 no Artigo 5 “É livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença”. Diante disso, nas biografias deve-se lembrar das diferenças tanto na liberdade de expressão e o que se torna ofensivo para o biografado.

O biógrafo deve respeitar três parâmetros, primeiramente a pessoa deve ser pública, em segundo deve haver o interesse público, por último a fonte deve ser verídica. Um exemplo, é o caso da biografia não autorizada de Roberto Carlos, o autor respeitou todos os parâmetros, mas há o princípio constitucional da vida privada. Assim, o biógrafo não pode confundir a liberdade com a invasão de privacidade, se o biografado se sentir lesado, cabe recorrer às medidas judiciais, mas não a censura prévia.

O Brasil apresenta um histórico de privação de expressão na ditadura militar, a censura prévia buscou controlar o acesso de informações as pessoas. Nesse contexto, o direito de se expressar tem um valor maior devido ao sofrimento da época. Assim, as pessoas famosas possuem uma vida pública que naturalmente dispõe parte da sua intimidade, pois a sua própria história se mistura com a da sociedade, a existência de empecilhos, seja a proibição ou autorização prévia, cria um dano significativo em relação a produção histórica de um país.

Atualmente, o Supremo Tribunal Federal autoriza qualquer pessoa a escrever uma biografia sem necessidade de autorização. Segundo o Ministro Luís Roberto Barroso, o direito de expressão tem preferência em relação ao direito à privacidade, dentro do âmbito constitucional. Isto é, a liberdade de expressão não pode esbarrar em conceitos de calúnia, injúria e difamação. Portanto, não se deve ir contra a direitos fundamentais de um indivíduo.