Biografias não autorizadas no Brasil: até que ponto vai a liberdade de expressão?

Enviada em 14/05/2020

É indubitável  que a ditadura militar  no Brasil foi um grande cenário de crimes, torturas, perseguições, e de censuras, acarretando em um grande movimento de manifestações liberais no país, um evento que passou-se por 20 anos, nada obstante do impacto das ideologias propagadas no mundo pós guerra, à procura de uma maior independência  dos suportes de campanhas  publicitárias, no século XX.

A liberdade de imprensa quanto os direitos da personalidade -a honra, a imagem e a privacidade-, são essenciais no ordenamento  jurídico pátrio, vindo à tona quando o assunto é a autorização às biografias não autorizadas, colocando em risco o direito à liberdade de expressão e à função jornalística.

A autonomia de expressão está prevista no artigo 5° da Constituição Federal de 1988, sendo um direito destinado ao campo da comunicação, sendo limitado  apenas pela constante à privacidade do indivíduo, seguindo o Código de Ética dos Jornalistas, em que a informação noticiada deve ser verídica e direta. Apesar de estarmos diante de dois direitos protegidos constitucionalmente, ambos não são absolutos, devendo analisar cada caso de maneira única para que se verifique a sua limitação  e o interesse social protegido.

No ano de 2007, o jornalista Carlos Cesar de Araujo teve sua biografia “Roberto Carlos em detalhes” proibida de circular, por uma decisão judicial pedida pelo cantor, dando grande impacto ligado ao histórico da censura no Brasil. O acontecimento rompe com um dos objetivos do jornalismo, no qual vai além de apenas informar, atribuindo também a divulgação e estimulação à produção artística e literária, manifestando-se nas biografias, possivelmente servindo de meio para o marketing pessoal, quando há consentimento do biografado. Deve-se levar em conta que, o indivíduo alvo da narração provavelmente será uma figura pública, que precisa estar ciente de acontecimentos comuns, como esse, já que sua vida está sendo exteriorizada.

Infere-se, portanto, que ainda há entraves para garantir a solidificação de políticas que visem à construção de um mundo melhor. Dessa maneira, urge que o Supremo Tribunal Federal libere a publicação de biografias não autorizadas, por intermédio  do Código Civil, com uma imposição de uma lei liberal ao meio literal. Desse modo, a censura será cada vez mais extinta em nossa sociedade.