Biografias não autorizadas no Brasil: até que ponto vai a liberdade de expressão?

Enviada em 14/05/2020

A Constituição Federal de 1988, documento jurídico mais importante do país, prevê, em seu artigo 5,  o direito a liberdade de expressão independentemente de censura ou licença. Entretanto, tal prerrogativa legal possui seu valor democrático infringido quando relacionado a proibição da publicação de biografias não autorizadas no Brasil, uma vez que se configura como um impulsionador da censura e é nocivo para manutenção do direito dos autores biógrafos. Nesse sentido, percebe-se que a proibição da livre circulação de biografias instiga a analise acerca  da repercussão da garantia legal da livre manifestação de ideias, opiniões e pensamentos, como previsto na constituição nacional.

Em primeira instancia, é preciso analisar que desde a literatura romântica indianista houve a busca pela representação de uma figura patriótica que estimulasse o sentimento de nacionalidade e pertencimento à pátria. Nesse ínterim, nota-se na hodiernidade a necessidade da difusão de biografias a respeito de personalidades nacionais, como artistas e indivíduos políticos, haja vista sua importância para a estruturação da história e identidade do país. Todavia, o que se percebe na realidade brasileira é um embate constante a respeito de publicações com conteúdos não  autorizados sobre  cidadãos públicos, fato que se por um lado  urge a favor do direto a privacidade dos mesmos, por outro reafirma noções de censura ao monopolizar o que pode ser divulgado pelos autores.

Outrossim,torna-se licito afirmar que tais obras literárias, ao não portar aval da figura biografada, podem apresentar caráter difamatório ou passíveis a corromper a imagem e honra da personalidade em questão, o que no entanto não justifica o ato de censura prévia, uma vez que tal ação vai de encontro a direitos estabelecidos legalmente no que tange a liberdade de expressão. Nesse contexto, é imperativo pontuar a existência do Código Civil brasileiro, em vigor desde 2003, que garante a proibição da utilização da imagem de uma pessoa em determinadas publicações se lhe atingirem a honra ou a respeitabilidade, direito que pode ser utilizado quando associado à exposição de informações inverídicas ou caluniosas.Em síntese, é notório que a proibição da circulação de obras não autorizadas se mostra intrinsecamente ligada a uma postura autoritária que age de forma contrária a Constituição Cidadã de 1988 e, portanto, pouco condizente com o modelo de governo democrático do país.

Dessa forma,constata-se a necessidade de atuação da ANEL (Associação Nacional de Escritores de Livros),em parceria com o Governo Federal, no asseguramento dos direitos concebidos legalmente aos autores, através do monitoramento constante de leis preexistentes que protegem a liberdade de expressão, a fim de tornar ainda mais amplo o direito de publicação de biografias não autorizadas, tornando possível a plena descrição de um herói nacional tal qual buscado pela literatura romântica.