Biografias não autorizadas no Brasil: até que ponto vai a liberdade de expressão?

Enviada em 11/05/2020

Um direito acaba quando outro começa

Desde a Grécia Antiga a liberdade de expressão já era existente, cidadãos atenienses já podiam se expressar na Ágora sem medo de censura ou retaliação vindas do governo ou da sociedade. Esse direito foi instituído definitivamente no Brasil na constituição de 1988, mas ele não se sobrepõe a outros direitos básicos, como a segurança da vida particular de todo e qualquer indivíduo, assim como, a proteção contra comentários de caráter maldoso e difamatória.

Primeiramente, umas das primeiras legislações a assegurar a privacidade ocorreu nos Estados Unidos, que foi publicado por volta do ano de 1890, sendo consequência da facilidade do monitoramento da vida de qualquer sujeito, principalmente figuras públicas. No Brasil essa lei entrou em vigor na década de 80, estando presente no art. 5.°, inciso X da constituição, protegendo a intimidade e imagem das pessoas, mas mesmo sendo uma lei antiga, ainda hoje ocorre violações, como o ocorreu com a cantora brasileira Luísa Sonsa, que teve fotos íntimas divulgadas em rede sociais por terceiros.

Además, a garantia de proteção individual contra textos caluniosos é abrangido por dois artigos, o art. 11, que assegura a proteção da honra e dignidade, assim como o art. 138 que protege os indivíduos de difamações, imputando-lhe falsamente algo definido como um crime. Um exemplo disso, mesmo não sendo brasileiro, mas que exemplifica de maneira correta essa lei, foi o caso do cantor Michael Jackson, acusado de pedofilia no ano de 1993, quase acabando com sua carreira pois repercutiu no mundo todo em jornais e revisitas, ele acabou pagando uma quantia absurda a família da criança, e anos depois, em 2013, foi comprovado sua inocência.

Com base em todos os argumentos citados anteriormente, o Governo Federal deveria aumentar os investimentos em segurança pública, e juntamente com o Ministério da Segurança, criar uma força tarefa com profissionais de T.I. e pesquisadores, para a busca de matérias falsas e difamatórias, retirando-as de circulação, mas não destruindo o texto, e multando o autor, conseguindo assim, uma sociedade que não voltou a um passado de censura, mas também não evoluirá para um futuro onde apenas um direito se sobressaia perante outros fundamentais.