Biografias não autorizadas no Brasil: até que ponto vai a liberdade de expressão?

Enviada em 09/05/2020

A Constituição Federal brasileira de 1988, no Artigo 5º, inciso X, dispõe que “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”. A Câmara dos Deputados, a seu turno, aprovou, por meio do Projeto de Lei nº 393/2011, a venda de biografias não autorizadas.

Isto pôs em discussão o que deve ser assegurado - a intimidade do biografado ou a liberdade de expressão. Há de se destacar que referido projeto almeja a atender aos direitos fundamentais à liberdade de expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação.

Acontece, todavia, que, embora o Projeto em destaque vise a garantir a divulgação de imagens e informações biográficas de pessoas com notoriedade pública ou que tenha realizado acontecimento relevante de interesse da coletividade, isto não exima o fato de que a publicação de um fato da biografia possa causar dano à honra e à imagem do biografado.

Ainda, mesmo que se defenda que a lesão à honra possa ser minorada por meio de indenização por dano moral, por exemplo, nenhum valor pode substituir o estrago emocional de um dano à esfera subjetiva de quem foi lesado. Isto porque o dano é imensurável.

Ao invés, por conseguinte, de se defender a publicação de bibliografia não autorizada, o que poria em risco à imagem da pessoa, mesmo sendo figura pública, deveria existir um diálogo entre esta e o autor que deseja escrever sobre a figura notória.

Por meio da comunicação entre aqueles, poderiam ser escolhidos os trechos a serem expostos na biografia, levando à sociedade o conhecimento do que deve ser demonstrado e se mantendo em sigilo o que, se exposto, poderia agredir a intimidade do biografado, por exemplo.

Em sendo assim, a construção de um diálogo, antes da exposição da vida de uma pessoa pública, é o mais adequado para se respeitar o que dispõe o já citado Artigo 5º, X, da Constituição Fderal de 1988.