Biografias não autorizadas no Brasil: até que ponto vai a liberdade de expressão?
Enviada em 11/05/2020
As pinturas rupestres são um exemplo histórico da necessidade humana de registrar a sua própria existência, bem como seu modo de vida. A respeito dessa característica, questiona-se, no contexto brasileiro, o direito à escrita e à publicação de biografias alheias não autorizadas. No entanto, conceder aos escritores a liberdade de resumirem, publicamente, a vida de alguém sem o seu consentimento contraria o direito individual à privacidade, além de possibilitar exposições e inverdades capazes de ferir a dignidade do biografado.
Com efeito, a artista mexicana Frida Kahlo transformou, com subjetividade, os acontecimentos da sua vida em pinturas autobiográficas. Tal processo colaborou para que a latina se tornasse conhecida mundialmente, conforme sua própria expressão. Com isso, torna-se evidente a importância do sujeito possuir propriedade sobre a sua história e memória.
Por outro lado, a liberdade de expressão também é um direito que deve ser assegurado, sobretudo, para construção e análise históricas. Dessa forma, deve ser resguardado aos escritores a possibilidade de registrar em noticiários e reportagens, entre outros documentos, fatos que dizem respeito à esfera pública e social. Assim, preza-se pelo registro da memória popular, sem que a privacidade alheia seja desrespeitada.
Desse modo, a publicação de biografias não autorizadas devem ser proibidas pelos órgãos da Justiça, diferenciando-as de documentos históricos sobre a memória de um povo, a fim de proteger a esfera privada e a memória individual seja preservada.