Biografias não autorizadas no Brasil: até que ponto vai a liberdade de expressão?

Enviada em 15/05/2020

Segundo Jurgen Habermas, filósofo e sociólogo, a democracia é uma conquista do mundo moderno, e o estabelecimento de um Estado Democrático de Direito implica a livre discussão de ideias com vista à obtenção do consenso. Por tal visão, urge a necessidade de debater a respeito de um tema de extrema dualidade no Brasil: as biografias não autorizadas. Assim, mostra-se importante que o embate entre defensores da plena liberdade de expressão versus defensores do direito à intimidade e vida privada, viabilize a oportunidade de obtenção de um consenso por meio da arte da comunicação.

A priori, em 2015 o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu acabar com a necessidade de autorização prévia de uma pessoa biografada para a publicação de obras sobre sua vida. A decisão libera biografias não autorizadas pela pessoa retratada, ou por seus familiares. Essa resolução sustenta a opinião de que a vida das chamadas “pessoas públicas” pertencem a toda sociedade, visão que se alicerça na garantia plena da liberdade de expressão.

Além disso, há também indivíduos que defendam o direito à privacidade e intimidade. Como exemplo pode-se destacar o movimento “Procure Saber”, liderado por Paula Lavigne e que possui artistas como Caetano Veloso e Chico Buarque de Holanda como adeptos, que defende restrições ás biografias de personalidade públicas, ou seja, almejam a proibição de biografias que não contenham a chancela prévia dos biografados. Portanto, nota-se que o debate sobre biografias não autorizadas é um assunto de extrema polaridade no Brasil.

Diante do exposto, estabelecer uma via intermediária nessa “guerra das biografias” mostra-se indispensável na garantia de um verdadeiro Estado Democrático de Direito. Para isso, é importante que o Governo Federal juntamente com o Ministério da Cultura elabore uma Programa Nacional de Suporte á Biografias, com parâmetros a serem seguidos para publicações biográficas. Assim, é necessário que esse Programa Nacional estabeleça regulamentações práticas que assegurem tanto o exercício da liberdade intelectual do biógrafo, quanto a proteção da honra e individualidade do biografado. Além disso, é imperioso que o Ministério da Educação aja em conjunto com o Ministério da Cultura no desenvolvimento de um projeto cultural com o intuito de instruir editoras, escritores e artistas acerca da criação de biografias que respeitem a individualidade e a história de vida do biografado.