Biografias não autorizadas no Brasil: até que ponto vai a liberdade de expressão?
Enviada em 10/05/2020
A escola de Frankfurt e a liberdade de expressão
Conforme a obra dialética esclarecida da escola de Frankfurt - a indústria cultural do capitalismo banaliza a barbárie e utiliza o que for necessário para lucrar sobre as formas culturais. De maneira análoga, quando se observa a produção de biografias não autorizadas no Brasil, constata-se uma divergência entre a liberdade de expressão e a exposição de situações prejudiciais à um cidadão para obter lucro. Nesse sentido, torna-se imperativo o debate acerca desse fenômeno, tendo em vista a preservação da privacidade e intimidade individual, como também o fortalecimento de um Estado democrático através da liberdade de expressão.
Em primeiro plano, vale salientar que a violação ao direito da privacidade e da intimidade fere a Constituição Federal de 1988, logo, essa situação gera caos e desordem social. De acordo com a Escola de Frankfurt, a mercantilização da cultura, ou seja, a transformação da cultura em mercadoria, faz com que o sofrimento alheio vire entretenimento e um meio para indústria cultural conquistar poder econômico, seja através de um fato que danifique a honra de alguém, seja através de quaisquer outras atitudes inconstitucionais. Dessa maneira, é indubitável que o Estado se imponha como protetor do cidadão e assegure o direito estabelecido pela CF no artigo quinto, pois são invioláveis a honra, a intimidade, a vida privada e a imagem das pessoas.
Contudo, convém ponderar que a restrição do direito de se expressar livremente, foi uma característica marcante em todos os regimes ditatoriais ao longo da história da humanidade, configura-se, assim, um ato prejudicial ao fortalecimento da democracia no Brasil. Durante a ditadura militar brasileira, o decreto do AI-5 inaugurou um dos períodos mais sombrios da história do nosso país, o governo impôs censura e perseguição à imprensa e aos produtores culturais, cerceando o direito da liberdade de expressão conquistado pela sociedade após a ditadura do Estado Novo. Dessa forma, é imprescindível que o Estado garanta o direito pleno à isegoria, contanto, pessoas devem assumir os riscos em casos de danos a terceiros.
Para garantir, portanto, a liberdade de expressão e a preservação dos direitos de privacidade e intimidade, o Poder Legislativo deve, com urgência, propor a promulgação de uma Lei, a fim de garantir a autorização de publicações. Os autores, por sua vez, devem assumir os riscos de responder perante a justiça brasileira, caso algum dano pessoal seja causado por sua obra. Essa iniciativa teria a finalidade de consolidar o estado democrático de direito, de modo que o cidadão tenha o poder de se expressar com responsabilidade, e paralelamente, resguardar a vida privada de cada indivíduo.