Biografias não autorizadas no Brasil: até que ponto vai a liberdade de expressão?

Enviada em 11/05/2020

A configuração do Brasil como um Estado Democrático de Direito permite o equilíbrio dos poderes a fim de garantir a promoção da cidadania. Dessa forma, enquanto a democracia sustenta as bases da liberdade pessoal e de expressão, os direitos, anunciados pela Constituição Federal de 1988, garantem a soberania e a dignidade do cidadão. Diante disso, a ascensão da discussão aceca das biografias não autorizadas sugere o questionamento sobre os limites que separam o autor da obra e a liberdade da privacidade.

Em primeiro plano, é valido ressaltar que a exposição de artistas, no geral, cumpre o dever de levar sua arte a um número cada vez maior de pessoas e receber o reconhecimento por isso. Para o filosofo grego Aristóteles, “A arte é a imitação da realidade”, dessa forma, todo autor revela ao mundo sua forma de enxergar os fatos a partir de compartilhamento da subjetividade que constrói em cada obra. Contudo, cada projeto divulgado corresponde a uma pequena parte do todo que representa o artista como indivíduo, sendo a parte não divulgada o aspecto de que desvincula o artista do caráter comercial e permite que ele usufrua do seu direito a privacidade.

Assim, faz-se necessário entender que a vida alheia não é produto de entretenimento e que a liberdade de expressão não abrange a quebra dos direitos que asseguram a intimidade dos seres.  Nesse sentido, a frase da escritora Simone de Beauvoir “Que nada nos defina, que nada nos sujeite, que a liberdade seja nossa principal substância” traz a identidade do indivíduo como uma característica  alheia aos julgamentos de terceiros. Logo, mesmo que a exposição possa gerar no público opiniões adversas, mas nenhum desses posicionamentos devem ser validados em uma obra literária que não tenha o respaldo do biografado, uma vez que, sendo o detentor de sua história, só ele pode definir os limites que deseja passar para o publico.

Dado o exposto, é mister definir os limites que asseguram a vida pública e privada dos indivíduos. Cabe, portanto, ao Judiciário, por meio da articulação de leis que definam o caráter invasivo de bibliografias não autorizadas e promovam punições mais sereras aos infratores, impedir o avanço de projetos que tenham o intuito de romper com pacto de privacidade dos cidadãos em prol da produção dessas obras, com o objetivo de estabelecer os limites que permeiam a vida dos artista e promover o fim da comercialização irresponsável de sua privacidade. A partir disso, a harmonia entre a democracia e o direito poderá permear a sociedade.