Biografias não autorizadas no Brasil: até que ponto vai a liberdade de expressão?

Enviada em 14/05/2020

Em uma sociedade civilizada, a invasão de privacidade deveria ser algo eticamente inviolável, visto que a Constituição Cidadã de 1988 garante que os indivíduos devem ter sua intimidade, imagem e vida privada zeladas. Contudo, no Brasil, muito se tem discutido sobre essa questão, haja vista a publicação de biografias não autorizadas e a análise dos limites da liberdade de expressão. Assim, aspectos relacionados aos extremos da liberdade de expressão e os seus reflexos na vida do indivíduo biografado devem ser analisados.

Em primeiro lugar, é inegável que, constitucionalmente, os indivíduos têm direito à liberdade de expressão. Não obstante, é historicamente claro que nem sempre foi assim, uma vez que no regime ditatorial de 1964, as pessoas não tinham a liberdade de expressarem suas opiniões e, desse modo, muitos anos se passaram até que o Brasil se desvinculasse de tal regime opressor. Além disso, é válido analisar que muitas pessoas utilizam dessa liberdade para ferir a privacidade do outro. Com isso, é importante estabelecer os limites dos conceitos de expressão para que a vida privada dos indivíduos não tornem domínio público.

Em segundo lugar, outro aspecto a ser avaliado são os reflexos da divulgação de informações pessoais na vida dos indivíduos biografados. De acordo com o sociólogo, Émile Durkheim, coercitividade é a pressão social exercida sobre as pessoas para que elas se posicionem politicamente corretas no contexto social. Nessa perspectiva, o compartilhamento de algumas informações da vida privada do indivíduo causam não só constrangimento, mas também torna a pessoa vulnerável pela exposição. Desse viés, é válido analisar os extremos da liberdade de expressão para que a individualidade do homem não seja comprometida.

Com base no exposto, medidas devem ser tomadas para que esse cenário seja revertido. Logo, concerne ao Governo Federal, em parceria com o Ministério da Cidadania, limitar a publicação de biografias sem a autorização do biografado - por meio de funcionários responsáveis pela fiscalização  de obras que não foram autorizadas pelo indivíduo ou que ferem sua privacidade - a fim de garantir o cumprimento do artigo constitucional e evitar que danos cognitivos sejam compactuados. Além disso, é oportuno que as editoras legais, em parceria com a mídia, trabalhem para garantir a segurança na divulgação de informações privadas dos artistas - por meio do esclarecimento sobre a importância de assegurar a imagem da pessoa nas mídias televisivas - com a finalidade de conscientizar os homens sobre a importância de zelar com a privacidade do outro sem oprimir sua liberdade de expressão.