Biografias não autorizadas no Brasil: até que ponto vai a liberdade de expressão?

Enviada em 13/05/2020

É um grande erro a liberação de biografias não autorizadas no Brasil. Diante de uma era digital, tal atitude poderá aumentar deliberadamente os casos de linchamento virtual, visto que a publicação de histórias íntimas de um indivíduo envolve direta e indiretamente a vida de outros. Além disso, vale ressaltar que os direitos autorais de pessoas públicas pertencem especificamente ao famoso em vida e à sua família em morte, fato que enfatiza a ideia de preservação da privacidade do cidadão.

Segundo o STF, as biografias devem ser livremente publicadas com a justificativa do combate à censura. Entretanto, de acordo com o advogado Antônio Carlos de Almeida Castro, os direitos à intimidade e os direitos à informação são igualmente importantes, portanto, é incabível dizer que as biografias não autorizadas devem ser liberadas para que não haja censura, pois, colocando um direito acima do outro, realiza-se a censura da liberdade individual da pessoa que não deseja ter sua vida exposta dessa maneira.

Nesse contexto, o ato da revisão do texto ser feito após a publicação do mesmo leva o biografado a sofrer possíveis danos morais dependendo da maneira que o autor utilizou para contar os fatos. Sendo assim, é necessário lembrar que a internet é uma importante ferramenta de disseminação de informações, capaz de acentuar a gravidade das situações negativas que podem ocorrer, causando uma grave violação do direito individual prescrito pela Constituição Federal no artigo 5, inciso X.

Diante dos argumentos supracitados, faz-se precisa a punição de autores que publicam biografias não autorizadas por meio da Secretaria da Cultura, mediante multas que devem ser configuradas de acordo com o nível de exposição sofrido pela vítima. Não obstante, as obras devem ser retiradas de circulação por tempo indeterminado sob avaliação do biografado ligadamente a justiça. Com esse conjunto de ações, é esperado que a liberdade individual de pessoas públicas seja resguardada atendendo a preservação da privacidade alheia.