Biografias não autorizadas no Brasil: até que ponto vai a liberdade de expressão?

Enviada em 13/05/2020

Durante a Ditadura Militar, iniciada em 1964, o Brasil enfrentou uma forte censura no âmbito jornalístico e político, por meio de restrições aos conteúdos divulgados que contrariassem o governo vigente. Atualmente, houve a introdução, na justiça, do debate acerca da publicação de biografias não autorizadas, de forma a questionar o limite do uso da liberdade de expressão e a necessidade de intervenção jurídica. Nesse contexto, é válido ressaltar que a divulgação desses livros, sem o consentimento do biografado, pode resultar na difamação e na exposição da privacidade do indivíduo, além da obtenção de lucro indevido, por fins comerciais, em cima da figura dessa pessoa.

Em primeiro plano, é importante salientar sobre as consequências da publicação não permitida de textos pessoais no meio social. Segundo o filósofo John Locke, um dos fundadores do Liberalismo constitucional, a liberdade de um indivíduo se estende somente até o momento em que interfere ou prejudica a vida de alguém. Desse modo, em uma análise crítica, biografias podem conter partes que difamem ou revelem interesses particulares e, assim, burlar o direito a vida e imagem privada, previsto na Constituição. Logo, é evidente que esse quadro é decorrente de uma atitude inconstitucional e pode causar o constrangimento e inúmeros transtornos sociais à pessoa retratada.

Ademais, a possibilidade de ganho sobre a figura de alguém é outro fenômeno que induz ao debate acerca do assunto. Diante disso, o velado interesse comercial e financeiro faz com que o autor escreva a biografia com a visão apenas de lucrar, sem, de forma alguma, beneficiar o biografado - que deve ter o direito a uma parte da arrecadação sobre as vendas, haja vista sua contribuição indispensável para o livro. Porém, como não há uma lei específica que defina os valores de repasse ou a compra da propriedade bibliográfica de uma pessoa, é necessário, na maioria das vezes, instaurar um longo processo burocrático na justiça, o qual precisará de muita disposição, tempo e dinheiro.

Portanto, medidas precisam ser tomadas para a resolução desse impasse. Destarte, o Poder Legislativo deve criar um projeto de lei que vise a regulamentação de bibliografias não autorizadas, por meio da análise do conteúdo desses textos - com a contratação de agentes formados em direito autoral - para que não hajam informações prejudiciais à imagem do indivíduo. Além disso, o equivalente a 10% da arrecadação sobre as vendas dos livros deverão ser destinadas ao bibliografado, de forma a tornar a venda justa para ambas as partes. Sendo assim, tal medida permitirá a contenção dos conflitos de ordem processual e a garantia sobre os direitos privados. Então, o Brasil resolverá, enfim, tal problemática acerca da censura e liberdade de expressão, que tanto já foi alvo de disputa na história do país.