Biografias não autorizadas no Brasil: até que ponto vai a liberdade de expressão?

Enviada em 14/05/2020

O artigo 5º, inciso IX da constituição federal afirma: “É livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença”. As biografias não autorizadas são corroboradas nesses princípios constitucionais e, portanto, é considerada legitima a divulgação sem consentimento prévio do (a) biografado (a). Conquanto, a impossibilidade de se perscrutar o conteúdo previamente, gera-se a possibilidade do autor infringir a honra do indivíduo biografado, expondo fatos que não são de interesse público. Nesse sentido convém analisarmos as principais consequências que a liberdade de expressão pode gerar.

Durante a ditadura militar, o Ato Inconstitucional 5 impôs a censura prévia das expressões artísticas e notícias nos veículos mediáticos que, de alguma forma, emitisse informações que contrariassem o governo. Esse período causo danos a sociedade. Além da falta de informação, artistas, jornalistas, políticos e estudantes tiveram que se exilar em outros países, entre eles, o músico Chico Buarque de Holanda, responsável pela composição de músicas que se tornaram símbolos do protesto a ditadura, como por exemplo “Cálice” e “Deus lhe pague”. Contudo, seu posicionamento é contrário a publicação de biografias não autorizadas. Para ele, é indubitável que o biografado tenha o direito de preservar sua vida pessoal.

Diante do exposto, entende-se que tal divulgação pessoal pode se tornar um problema quando não condiz com interesse público. A cantora Madonna, por exemplo, teve divulgada em sua biografia não autorizada a história de diversos romance e os meio que ela utilizou para conseguir fama e dinheiro. O livro vendeu milhares de cópias pelo e mundo e, mesmo sendo desmentida as informações nele contidas, não foram deslegitimadas pelos leitores. Faz-se mister, salientar que o escritor pode engodar sua obra com objetivo de alavancar as vendas.

Infere-se, portanto, que há entraves para garantira a honra e a intimidade do biografado. Dessa maneira urge que se criem normas técnicas antes da publicação, como analisar a veracidade dos fatos e sua importância para o domínio público. Tal verificação não impediria a publicação, apenas uma nota oficial explicitando os pontos que não foram comprovados ou não estão confirmados pelo biografado. Caberá o escritor a decisão de reeditar o conteúdo. Faz-se necessário que a secretaria de cultura designe uma equipe responsável para essa função, tendo como finalidade prevenir o autor de futuros processos e resguardar a personalidade biografada um documento oficial para sua defesa (caso se sinta prejudicado).  A partir dessas ações, espera-se promover equilíbrio de direitos em ambas as partes, preservando o indivíduo e ao mesmo tempo fazendo jus a liberdade de expressão.