Biografias não autorizadas no Brasil: até que ponto vai a liberdade de expressão?

Enviada em 16/05/2020

A biografia não autorizada, no Brasil, é, atualmente proibida. Infelizmente, essa lei contradiz a liberdade de expressão, garantida pela constituição. Desde 2002, ano que ocorreu a modificação no código civil a favor dos biografados, um dilema sobre os limites dos autores  foi constantemente abordado, o limite, o qual, somente deveria ser considerado ultrapassado, quando ocorresse mentiras ou incentivo, por parte do autor, ao ódio pelo dono das histórias.

Escrever sem consentimento, independente do conteúdo, não é crime, como ocorre nos jornais, blogs e redes socias, o crime é, apenas, contar informações inverídicas. Porém, quando isso é levado para biografias,  a situação não é assim, mesmo que o narrado seja a absoluta verdade. É notório, que em uns casos, com intuito de gerar visibilidade ou mesmo por falta de informações, alguns autores possam divulgar mentiras, a respeito do biografado, e, dessa forma, e somente por esse motivo, deveriam arcar com as consequências na justiça.

Paralelo a isso, o limite da liberdade de expressão também ocorre, quando o escritor publica uma biografia repleta de ódio contra o biografado. Difamações com um único intuito de agredir e incentivar o asco do publico, são irresponsáveis e perigosas. As consequências de um lixamento emocional são extremamente preocupantes, e zelar pelo piscológico da pessoa narrada é papel, também, das leis, que, dessa forma, poderiam, assim, retirar os livros de circulação.

Liberdade de expressão versus vida privada é um assunto complexo e delicado, porém, a constituição, deve ser cumprida em sua plenitude. Os limites, no entanto, devem existir, a publicação de inverdades e o ódio gratuito dão direito à retirada  da venda das obras. Junto a isso, o legislativo deve revogar o código civil, o qual proíbe a publicação de biografias não autorizadas, e criar leis mais rígidas contra a injúria e a difamação dos biografados, por meio de multas e suspensão do direito de publicar obras por ,no mínimo, um ano.