Biografias não autorizadas no Brasil: até que ponto vai a liberdade de expressão?
Enviada em 15/05/2020
Na Idade Média, o Índex, era uma lista de livros proibidos pelo clero de serem lidos pela população, devido ao fato de essas obras expressarem assuntos os quais a Igreja Católica não concordava. De maneira análoga, atualmente, surgem discussões sobre livros que devem ser proibidos de serem publicados: As biografias não autorizadas. Fato que ameaçaria a liberdade de expressão, por impedir o acesso a informações variadas sobre determinada personalidade pública, em dado momento.
Nesse quadro, vale salientar a “Teoria do grande homem”, elaborada pelo filósofo Thomas Carlyle, que evidencia o fato de a história ser composta, principalmente, pela biografia de grandes homens, ou seja, feitos que transformaram a humanidade estão intrinsecamente ligados as personalidades dos líderes por trás deles. Dessa maneira, ao ser realizada um pesquisa sobre uma estipulada figura, contribuições socioculturais e históricas poderão surgir.
Por conseguinte, a proibição da publicação desse gênero literário causa um efeito censório. Pois, quando somente informações autorizadas pelo biografado ou por seus familiares poderão vir a conhecimento público, diversos outros acontecimentos importantes poderão se omitidos, ademais, a variabilidade de versões de livros que poderiam ser publicados também é ameaçada, prejudicando um eventual debate democrático decorrente da publicação da obra.
À vista disso, é cabível enfatizar o artigo quinto da Constituição Federal, que prevê o direito a liberdade de expressão em criações artísticas, intelectuais, científicas e de comunicação, independentemente de censura ou licença. Sendo assim, biografias elaboradas com o intuito de ampliar o acesso à informação, devem possuir seu direito de acesso facilitado.
Em contrapartida de acordo com incisos do mesmo artigo, a liberdade de expressão deve respeitar outros direitos também assegurados em lei, tais como o direito à intimidade, à vida privada e à imagem do indivíduo. Nesse cenário, é interessante enfatizar o episódio ocorrido com o cantor brasileiro Roberto Carlos, que teve sua biografia publicada sem autorização, tendo sido necessária uma recorrência à justiça para a retirada das obras das estantes físicas e virtuais.
Nesse contexto, cabe ao Ministério da Justiça, garantir com que os direitos previstos em lei sejam certificados à todos os cidadãos, por meio de projetos de averiguação de biografias após sua publicação, com o intuito de identificar possíveis falhas de informações ou mesmo dolos, sob pena de danos morais ou materiais quando comprovadas. Sendo assim a população como um todo não será prejudicada com a falta de informações, a classe intelectual irá garantir sua liberdade de expressão e a imagem real do biografado poderá ser preservada.