Biografias não autorizadas no Brasil: até que ponto vai a liberdade de expressão?
Enviada em 15/05/2020
A liberdade de expressão é um direito de qualquer cidadão, presente na Constituição, em manifestar opiniões, pensamentos e ideologias sem represálias. Assim, autoriza que as informações sejam recebidas por diversos meios, de maneira independente e sem censura. Atualmente, no Brasil, são levantados debates acerca das biografias que, portanto, devem ser autorizadas, desde que respeite os limites éticos, sociais e morais referentes ao indivíduo citado na obra.
Após um longo período de ditadura militar presente em território brasileiro, em 1988, com o advento da Constituição, o direito à liberdade de expressão foi estabelecido. Deste modo, consiste na liberdade de exprimir opiniões, ou seja, juízos de valor a respeito de fatos, ideias e, portanto, juízos de valor sobre opiniões de terceiros. No entanto, a liberdade de expressão não é um direito absoluto, uma vez que a manifestação pode assumir atitudes caluniosas ou falsas, que são consideradas criminais.
Em 2002, com a promulgação do Código Civil, foi estabelecido que biografias deveriam ter o aval do biografado ou de sua família, caso já fosse falecido. Desta forma, com a proibição de circulação de obras referentes à biografias não autorizadas, permitiu-se a ocultação de fatos verídicos presentes na vida de personalidades importantes para a formação e construção do país, o que pode, portanto, ser uma maneira de censura e ocultação de fatos.
Durante a construção de biografias, deve-se possuir, por parte do autor, uma visão ética e profissional a respeito do tema abordado, de modo a apenas levar informações ao público, sem denegrir ou caluniar a imagem de uma personalidade sem a apresentação de provas verídicas. É necessário, em suma, respeitar os direitos humanos durante a execução de opiniões ou ideais, em relatos a cerca de celebridades ou pessoas marcantes para a história de um país.
Com isso, pode-se concluir que a liberdade de expressão presentes na execução e promoção de biografias deve ser respeitada e liberada. Porém, acima de tudo, deve-se obedecer aos direitos humanos, de modo a não denegrir a imagem de terceiros com informações falsas e caluniosas. Assim, o Ministério Público deve elaborar leis capazes de assegurar a liberdade de expressão em obras biográficas, de maneira a criminalizar atitudes que visem denegrir uma imagem pública baseado em faltos errôneos.