Biografias não autorizadas no Brasil: até que ponto vai a liberdade de expressão?

Enviada em 15/05/2020

De acordo com Luna Di Primo, “Liberdade de expressão não deve se tornar direito de invasão”. ao fundamentar-se na citação da poeta, é notório uma dissemelhança entre a liberdade de expressão e a invasão de privacidade. Desse modo, as biografias sem autorização do biografado são objetos capazes de invadir à privacidade do mencionado. Diante disso, é fundamental o posicionamento da Justiça perante aos fatores mencionados.

Em primeira análise, é imprescindível ressaltar que, além de expor a vida  da pessoa que tem memórias relatadas, a biografia sem concessão do biografado se torna um mecanismo capaz de gerar incontáveis notícias falsas. Com isso, pode ocorrer solicitações de indenização por danos morais do artista biografado.

Sob esse viés, vale destacar, um ocorrido de biografia não autorizada no ano de 2007 com o cantor Roberto Carlos, a mesma foi tirada de circulação no mesmo ano. Nesse ínterim, cabe mencionar que a liberdade de expressão fornece o direito das pessoas se manifestarem, mas sem invadir o espaço de terceiros.

Em suma, é essencial que medidas sejam tomadas a fim de solucionar os problemas mencionados. Dessa maneira, cabe ao Governo em parceria com O Supremo Tribunal Federal que assegurem os direitos naturais, por meio de leis e decretos com a finalidade de manter o direito à privacidade do cidadãos. Assim, a citação de Luna Di Primo ganhará um sentido maior ressaltando que a liberdade de expressão tem o seu limite.