Biografias não autorizadas no Brasil: até que ponto vai a liberdade de expressão?

Enviada em 15/05/2020

A produção cinematográfica “Conspiração e Poder” narra a história de uma produtora de televisão e uma equipe de jornalistas que, após revelar segredos de uma negociação realizada entre o então presidente George W. Bush e o exército americano, são acusados de invasão de privacidade e passam a sofrer uma série de perseguições e ataques. Analogamente ao retratado na narrativa ficcional, a tênue linha existente entre o direito à liberdade de expressão e à privacidade fez surgir, hodiernamente, significativos debates no que tange a veiculação de biografias não autorizadas. Dessa forma, convém o emprego de um olhar crítico de enfrentamento acerca do impasse.

A princípio, a Constituição Federal Brasileira - promulgada no ano de 1988 - certifica a existência do direito à personalidade, em que, todo e qualquer cidadão brasileiro, possui a proteção de sua honra, privacidade e imagem assegurados em todo o território nacional no âmbito da lei. No entanto, ao analisar a conjuntura brasileira presente, verifica-se que esse ideal é constatado na teoria e não, desejavelmente, na prática, haja vista a recente liberação - por parte do Supremo Tribunal Federal (STF) - da propagação de biografias sem o devido consentimento do biografado, conforme divulgado pelo portal de notícias G1. Nessa conjuntura, tal atitude do STF configura-se como uma negação a Constituição Federal e um acinte ao direito e autonomia do indivíduo em decidir quais particularidades de sua vida privada deseja que venham a se tornar de conhecimento público.

De outra parte, cita-se ainda, que a publicação de biografias não autorizadas pode acarretar significativos danos à vida e saúde mental do ser. A esse respeito, nota-se que, uma vez que o indivíduo possui detalhes e particularidades de sua vida íntima narrados e expostos publicamente, acaba por tornar-se suscetível a vivenciar situações constrangedoras e receber julgamentos, insultos e ataques por parte de terceiros. Dessa forma, é perceptível que tais situações podem atuar como gatilhos para o surgimento de problemas psiquiátricos - tais como depressão, ansiedade e síndrome do pânico -, bem como para o comprometimento da integridade física do biografado.

É evidente, portanto, a necessidade na solidificação de políticas que visem atenuar o revés na nação tupiniquim. Destarte, cabe ao Poder Judiciário, a revisão nos autos de permissão de publicação de biografias não autorizadas, estabelecendo a obrigação de retratações e punições em casos onde o direito à personalidade do indivíduo for ferido. À Secretaria Especial de Cultura, cabe o desenvolvimento de projetos que visem promover a atuação conjunta de biógrafos e biografados, pra que assim, as memórias de vida de personalidades importantes para a história nacional possam ser difundidas e sua imagem, individualidade e honram continuem preservados e assegurados.