Biografias não autorizadas no Brasil: até que ponto vai a liberdade de expressão?
Enviada em 15/05/2020
A Constituição brasileira de 1988 traz em seu artigo 5º, a garantia da liberdade de expressão. Entretanto, no mesmo artigo da lei, o direito a privacidade também é garantido, e aqueles que tiverem sua intimidade violada, serão indenizados. Nesse sentido, as biografias não autorizadas violam a privacidade de alguém, e ainda que pode ser entendido como liberdade de expressão para alguns, o Pacto de San José da Costa Rica reitera a proteção a honra e a intimidade da vida privada.
A Priori, o direito a privacidade é uma garantia fundamental expressa na Constituição Federal. Apesar disso, na era da tecnologia em que vivemos, controlar o que cai na rede é impossível, e aqueles que visam violar a honra e dignidade de outrem, na maioria das vezes escapam impunes, tendo em vista a circulação instantânea da matéria.
Pode-se usar como exemplo para explicar a situação em análise, a frase corriqueira: “o seu direito termina onde começa o do outro”. À luz disso, a liberdade de expressão, que também é uma garantia fundamental, deve ser respeitada, mas o seu uso não pode atingir o direito de outrem de ter sua vida íntima preservada. As biografias não autorizadas são um afronte a lei que visa proteger a intimidade individual.
Dessa maneira, medidas devem ser tomadas para resolver o impasse. É necessário que as biografias, para serem publicadas, tenham permissão do biografado, sob pena de indenização. Ademais, deputados e senadores devem fazer com que a lei do direito a privacidade seja efetivada por meio de projetos de lei. Por fim, mesmo que o indivíduo seja pessoa pública, sua vida íntima deve ser protegida, e o ministério da educação em parceria com meios de comunicação, devem elaborar propagandas que reiterem a importância do cumprimento da lei e as devidas punições para os infratores.
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