Biografias não autorizadas no Brasil: até que ponto vai a liberdade de expressão?

Enviada em 16/05/2020

A problemática acerca das biografias não autorizadas, no Brasil, está relacionada a uma série de fatores, mas destacam-se os vinculados ao âmbito sociocultural e econômico. É notório que a liberdade de expressão é garantida no Art. 5º da Constiruição Federal, uma vez que se remete aos direitos fundamentais de um indivíduo. Nesse sentindo, é imprescindível analisar o imbróglio, posto que a publicação de biografias provoca um dilema que tange os limites da liberdade de expressão e a exposição de uma figura pública. Assim, ações são necessárias para atenuar essa realidade.

A priori, é fundamental ponderar que a ação de impor limites à liberdade de expressão de um cidadão, configura-se como censura, uma vez que seus direitos garantidos pela Constituição estão sendo violados. Desse modo, enfatiza-se que ao realizar uma biografia, não autorizada, de uma figura pública ou de uma pessoa que contribuiu, significativamente, para a sociedade o autor busca levar ao conhecimento de todos a sua subjetividade acerca da temática. Acresce que, os fatos encontrados nesse tipo de biografia, geralmente, são de domínio público. Todavia, a diferença consiste na apresentação e disposição dos mesmos. Assim, é evidente que o imbróglio está na interpretação do indivíduo escolhido para compor tal gênero textual e o modo como os eventos são expostos.

Soma-se a isso a análise das consequências, no âmbito econômico, advindas desse impasse. Uma delas remete-se ao lucro obtido com a venda da biografia, uma vez que a figura pública escolhida defende uma porcetagem, por se tratar da publicação de eventos da sua vida. No entanto, o autor da obra alega apresentar a sua versão da conjuntura social e pessoal do indivíduo e, em alguns casos, precisa incluir-se na biografia, de modo a conferir maior subjetividade. Desse modo, enfatiza-se, como exemplo,o livro “O réu e o rei: Minha história com Roberto Carlos, em detalhes” de Paulo Cesar de Araújo, no qual o autor torna-se um personagem do enredo, após ter outra publicação censurada,  configurando um fomento da parcialidade a essa.

Frente aos descompassos apresentados, faz-se necessária uma mudança para atenuá-los. Cabe ao Ministério Público Federal garantir o direito à liberdade de expressão, definidos no Art. 5º, de modo a permitir a publicação de biografias sem que haja ofensa de ambos os lados. Tal ação pode ser efetivada, por meio de uma análise, rigorosa, dos processos judiciais existentes relacionados a essa temática. Por fim, é imprescindível que o indivíduo, atuante em cenários públicos, perceba que a publicação de uma biografia promove o fomento do conhecimento acerca da sua figura, de modo a contribuir, assim,  para uma maior democratização do acesso aos eventos sociais que contribuiram a formação da  sociedade local.