Biografias não autorizadas no Brasil: até que ponto vai a liberdade de expressão?

Enviada em 21/10/2020

A película biográfica “Tim Maia, O filme”, retrata momentos conturbados na carreira do cantor, desde problemas emocionais ao uso de substâncias ilícitas. Analogamente, fora das telas, tamanha invasão de privacidade é identificada em análises pessoais hodiernas. Entretanto, diversos indivíduos alvos de tais dissertações ainda permanecem vivos, podendo a elucidação de suas histórias tornarem-se fantasmas pessoais ou de sua família. Nesse sentido, seja pelo direito à privacidade ou pela gritante cultura de cancelamento contemporânea, a publicação de biografias não consentidas deturpa o bem estar dos cidadãos e, por isso, carece de cuidados.

Previamente, é necessário salientar a asseguração constitucional ao respeito e à defesa de injúrias. À medida em que a liberdade de expressão foi instituída, durante a Revolução Francesa, a falácia de poder dizer o que deseja — Embora,muitas vezes,isso denigra o outro — foi efetivada. Dessa maneira, a frase do filósofo Voltaire: “Posso não concordar com uma palavra do que dizes, mas defenderei até o último momento sua possibilidade de dizer”, cunha-se como uma desculpa para publicação de calúnias, sem medir as consequências que sofrerão os envolvidos. De acordo com a Carta Magna, difamações e invasões de privacidade são crimes punitivos. Desse modo, no objetivo de não permitir a perpetuação de notícias pessoais não consentidas, as obras desautorizadas devem continuar proibidas.

Ademais, a dificuldade social em lidar com os desvios alheios dificulta também as publicações. Segundo o psicanalista Sigmund Freud, em seu “Princípio de projeção”, o ser humano espelha seus parâmetros de “bem” e “mal” sobre o outro, tendo como resultado a criação do ódio e do afeto. Assim, a quebra de expectativas ao saber de uma história não imaginada pode resultar em linchamentos e cancelamentos — Como mostrado no filme mediante a vaias em shows, para atingir ao artista. Porém, a expressão da subjetividade são as bases da “Declaração dos Direitos Humanos”, da Organização das Nações Unidas. Logo, é evidente a permissividade de não concessão de histórias pessoais.

Portanto, ações são indispensáveis para respeitar o antepassado dos indivíduos. Sob essa ótica, a derrubada do Projeto de Lei que autoriza a publicação de biografias desautorizadas, por meio do não sancionamento pelo Poder Executivo Federal, é imperioso a fim de respeitar o histórico pessoal dos civis. Além disso, a criação de propagandas que estimulem a averiguação de notícias lidas, bem como maior tolerância ao próximo, por intermédio de iniciativas publico-privadas entre o Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações e empresas midiáticas, é essencial no intuito de evitar a permanência do hábito cancelador. Apenas assim o afastamento temporal, tão relevante para as ciências humanas, será realizado também na publicação de biografias, como foi para Tim Maia.