Biografias não autorizadas no Brasil: até que ponto vai a liberdade de expressão?

Enviada em 06/08/2021

De acordo com a Declaração Nacional dos Direitos Humanos, aprovada pelo ONU (Organização Nacional das Nações Unidas) em 1948, todo indivíduo tem direito à liberdade de pensamento e expressão. Todavia, o ato de manifestar livremente opiniões deve-se respeitar os limites éticos, morais e sociais, sendo considerado injúria, caso seja utilizada para justificar ofensas ou discursos de ódio. Conforme a lei estabelece, a liberdade é ampla, mas não absoluta.

Em primeiro plano, deve-se salientar que na sociedade contemporânea, podemos comentar sobre diversos casos atuais, um deles é sobre a repercussão do vídeo da pregadora de Nova Friburgo, onde a mesma realizou um discurso contra os fiéis de sua igreja que postam “coisas de gente preta, de gay”, durante uma pregação evangélica. Esse caso gerou um impacto nas redes sociais, onde reacendeu o debate sobre os limites da liberdade de expressão. Vale ressaltar que, a livre expressão chegou ao Brasil com o intuito de transmitir informações sem censuras governamentais, dessa forma, uma fala ou ato preconceituoso não deve ser confundido como liberdade de expressão.

Em segundo plano, nota-se que atualmente, esse tipo de comportamento se tornou comum em redes sociais, sendo ampliado com a cultura do cancelamento. O ato de ridicularizar o que é certo ou errado através de discursos de ódio se configura como um crime contra a garantia e direitos fundamentais de todo e qualquer cidadão. Vale ressaltar que no Brasil, de acordo com o artigo 5º da Constituição Federal de 1988, todos os indivíduos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza. Dessa forma, é inadmissível o tratamento desumano ou degradante contra qualquer cidadão.          Logo, é notável que o Ministério das Comunicações e o Ministério da Cidadania, devem realizar campanhas educacionais sobre a diferença entre a liberdade de expressão e o discurso de ódio, orientando o público sobre a prática incorreta na sociedade, e sobre sua importância para a construção de um país sociocultural. Não obstante, a contribuição do Ministério da Educação é de suma importância, diante da necessidade do desenvolvimento da temática nos mais diversos níveis escolares. Ademais, é necessário que o Governo Federal realize campanhas humanitárias, conscientizando a população sobre buscar as medidas necessárias, caso sofra alguma ofensa caracterizada como crime. Somente assim, serão devidamente garantidos os direitos assegurados pelo ONU em 1948.