Caminhos e perspectivas: a participação feminina na política brasileira

Enviada em 03/03/2023

A Constituição Federal de 1988, considerada cidadã e democrática, traz, em seu texto legal, que homens e mulheres são iguais, tanto em direitos, quanto em obrigações. Contudo, históricamente, essa é uma conquista recente. Um exemplo é o direito ao voto, que, para as mulheres, surgiu apenas em 1932, com o então Presidente Getúlio Vargas, sendo que, até esse momento, a participação da mulher na política restringia-se ao papel de primeira-dama. No entanto, apesar do avanço pela igualdade em relação a esse tema, ainda existe uma grande lacuna a ser preenchida, devendo, logo, entrar no debate de problemas sociais do país.

Antes de tudo, insta salientar que, embora as mulheres sejam 52% do eleitorado, ou seja, a maioria, ocupam apenas 18% das cadeiras do Congresso. Essa representação, conquanto seja a maior da história da política brasileira, ainda é muito pequena. Nesse cenário, vale ressaltar os apontamentos da antropóloga Ruth Benedict, a qual questionou o papel das mulheres exclusivamente como mães, afirmando que essa condição seria uma imposição de costumes. Assim, em virtude de a mulher possuir várias jornadas, como cuidados com a casa, família, emprego, vida social, saúde física e mental, entrar em uma empreitada com poucas chances de vitória, sem incentivos, como a política, torna-se inviável.

Ademais, como consequência dessa tese, podemos citar o menor valor de financimanto de campanhas femininas, ao se comparar com os despendidos aos homens, e o preconceito de gênero, ainda muito presente em nossa sociedade, fatos, tais, que além de terem raízes históricas, são, por vezes, mascarados. Destarte, fáz-se imprescindível mudança de costume e paradigmas para a mulher adentrar no campo de governo e produção de leis do país.

Portanto, é mister que o Estado intervenha para reverter o quadro atual. Urge que o Poder Legislativo, mediante leis eficázes, crie uma determinação de quantitativo mínino de ocupação em cargos eleitorais reservados às mulheres, associado à fiscalização dos órgãos jurisdicionais, para a efetivação desse direito. Dessa forma, a participação feminina na política poderá ser satisfatória, preeenchendo a lacuna hoje existente , garantindo, portanto, a mitigação da desigualdade governamental existente no país.