Caminhos e perspectivas: a participação feminina na política brasileira
Enviada em 23/05/2023
“Ninguém nasce mulher: torna-se mulher”. A partir da icônica frase Simone de Beauvoir, filósofa existencialista, é possível compreender a complexidade da nociva realidade enfrentada pelas mulheres. Ao seguir esse pressuposto, percebe-se que a partipação política feminina se faz de forma escassa. Diante desse cenário, verifi-ca-se não só a manutenção da estrutura política machista, mas também a disseminação da cultura misógina.
Nessa perspectiva, é importante analisar a permanência de uma dinâmica polí-tico-partidária exclucente. Isso ocorre porque, ainda no processo eleitoral, os parti-dos oferecem maior visibilidade e investimento em candidatos homens, impedindo a ascensão participativa das muitas mulheres. Ademais, essa postura é ratificada na composição dos ministérios e secretarias ausente de equidade, assim, legitima-se as raízes históricas do machismo na política. Sob essa óptica, é lícito referenciar o filósofo Jean Jacques Rousseau, o qual afirma que a desigualdade é a fonte pri-meira dos males sociais. Dessa forma, é possível comprovar que essa marginaliza-ção feminina corrobora corrobora para concretização dos malefícios do ser mulher.
Além disso, é válido ressaltar a relação social misógina perpetuada culturalmen-te. Devido à naturalização do comportamento averso à inclusão feminina, as candi-daturas femininas são descredibilizadas, erguendo um relevante obstáculo ao exer-cício da cidadania. Sendo assim, gera uma reduzida confiança eleitoral, culminando na baixa da adesão política desse grupo. Sob esse viés, é possível citar o sociólogo Pierre Bourdieu, o qual afirma que as ações propagada socialmente são acatadas como verdades absolutas. Logo, concebe-se a normalização da misoginia como uma ameaça à harmonia social.
Portanto, faz-se necessário a tomada de atitudes para ampliar a participação política feminina. Cabe ao Poder Legislativo obrigar os partidos promover a equi-dade partidária, por meio da inclusão e do investimento em candidaturas femini-nas, sob pena de ilegibilidade, a fim efetivar o exercício cidadão das mulheres. É preciso, também, que o Tribunal Regional Eleitoral realize campanhas midiáticas de incentivo à aceitação o das candidatas pela sociedade, mediante ação nas redes so-ciais, com o intuito de divulgar as propostas elaboradas por esse público.