Caminhos e perspectivas: a participação feminina na política brasileira
Enviada em 30/10/2023
No final do século XIX, na Inglaterra, iniciou-se o movimento sufragista, que rei-vindicava uma participação ativa da figura feminina no cenário político. Contudo, a atual conjuntura revela a baixa representatividade da mullher no espaço público brasileiro. Com efeito, tal situação decorre da influência histórica do patriarcado na sociedade contemporânea, assim como do baixo investimento na campanha elei-toral de candidatas femininas pelos partidos políticos. Por isso, evidencia-se a necessidade de aprimoramento do sistema eleitoral do Brasil.
Nesse sentido, a pequena participação da mulher no espaço público é conse-quência da influência da sociedade patriarcal ao longo da História. Acerca disso, o pintor flamengo Jan van Eyck, em sua tela “O Casal Arnolfini”, retrata que, tradicio-nalmente, o papel da mulher foi restringido ao âmbito doméstico, de maneira que ela se ocupe apenas com as tarefas do lar e com suas obrigações maritais. Por cer-to, essa limitação do papel feminino na comunidade reverbera, atualmente, na bai-xa quantidade de mulheres que se candidatam a cargos políticos, bem como na fal-ta de incentivo ao exercício ativo da cidadania pelas mulheres. Portanto, o Estado deve, mediante propagandas, mostrar que a política também pertence à mulher.
Ademais, a falta de investimentos financeiros nas campanhas eleitorais de can-didatas femininas prejudica a participação da mulher no cenário político. Por causa disso, em 1997, foi criada uma cota de gênero para incentivar a presença feminina no colégio eleitoral brasileiro. Entretanto, tal estratégia não foi tão eficaz, já que apenas 17% dos integrantes do parlamento são mulheres, de acordo com o Tri-bunal Superior Eleitoral. De fato, as entidades privadas precisam financiar mais intensamente as candidaturas do público feminino.
Logo, diante do exposto, a fim de aumentar a presença das mulheres no cená-rio político, o Congresso Nacional, órgão do Poder Legislativo Federal, deve impor a igualdade de gênero nas candidaturas. Para tanto, por emenda constitucional, deverá exigir uma quantidade mínima de assentos nos órgãos públicos a serem ocupados exclusivamente por pessoas identificadas como mulheres. Assim, atingir-se-á a paridade de gênero no espaço público, em conformidade com as legítimas reivindicações das sufragistas inglesas.