Caminhos para a igualdade salarial no esporte
Enviada em 27/05/2023
Embora previsto no 5o artigo da Constituição Federal de 1988, há garantia de igualdade perante a lei, nem todos os brasileiros de fato gozam do princípio da isonomia, dado que, mulheres vem sofrendo um tratamento injusto no que tange a paridade salarial no ambiente esportivo, impossibilitando, desse modo a difusão dessa prerrogativa fundamental. Diante do exposto, faz-se imprescindível a análise dos fatores que favorecem esse quadro.
A priori é importante ressaltar a débil ação do poder público vista na ausência de medidas governamentais para debelar a descrepancia salarial no esporte, feito que confronta diretamente o texto constitucional, haja vista que ele determina como responsabilidade do Estado a promoção de igualdade. Ademais, no texto “As cidadanias multiladas”, o geógrafo brasileiro Milton Santos pontua que a democracia somente é efetiva à medida que atinge a totalidade do corpo social, ou seja, quando os direitos são desfrutados por todos os cidadãos. No entanto, a negligência acerca da remuneração símil, evidencia que infelizmente não ha democratizaçao da paridade de retribuição no esporte no Brasil.
Além disso, a diferença salarial não se refere a eventos isolados, mas ocorrências que estão profundamente enraizadas na sociedade e que refletem a importância da realização de ações concretas e efetivas para promover a igualdade como pilar essencial para o desenvolvimento da comunidade.
Portanto, é necessária a aplicação de condutas para mitigar a problemática discutida. O Ministério do Esporte em sinergia com a mídia uma primeira ação, deve criar programas visando a promoção da cobertura midiática do esporte feminino de modo a atrair mais visibilidade e impactar possíveis patrocinadores ajudando na sustentabilidade de atletas a fim de arrefecer a disseminação do problema e desse modo permitindo a equidade prevista na Constituição.