Caminhos para a igualdade salarial no esporte

Enviada em 29/05/2023

No século XXI, as mulheres ainda não conquistaram seus direitos preconizados pela Declaração Universal dos Direitos Humanos na qual diz que todos os seres humanos nascem livres e iguais. Tal que, nas áreas esportivas há exuberantes discrepâncias salariais de forma que não garante a efetivação das Leis Trabalhistas, além disso cai em desacordo com o reconhecimento do mérito pelo seu esforço.

Com respeito às diferenças salarias, as atletas de maneira geral, lutam pela valorização salarial, visibilidade midiática, melhor infraestrutura no deslocamento para as competições. Em contraste com as condições que os atletas masculinos possuem, tais como visibilidade na mídia, grandes patrocinadores, reconhecimento social e melhores condições de mobilidade para os campeonatos.

Ademais, no contexto brasileiro a Lei 436 do Planalto determina a igualdade salarial de todos os trabalhadores independente de gênero e classe social. Visto que, há uma disparidade entre o que está proposto na lei e a atual realidade brasileira apresentada no que diz respeito ao cenário esportivo entre homens e mulheres.

Dessa forma, a igualdade salarial e o reconhecimento de seu esforço reivindicados pelas esportistas continua em pauta na sociedade. Com isso, cabe ao Ministério do Desenvolvimento Social(MDS) impor reconhecimento às atletas, afim de combater a desigualdade de gênero no esporte. Por meio da luta pelos Direitos Trabalhistas adquiridos e políticas públicas que valorizem a igualdade de direitos entre homens e mulheres.