Caminhos para a igualdade salarial no esporte

Enviada em 15/06/2023

A Constituição Federal de 1988, parâmetro de validade para as demais espécies normativas do Brasil, garante, a homens e mulheres, igualdade em sentido amplo. Porém, a discrepância salarial entre sexos nos esportes, ocasionada pela inserção tardia da mulher nas práticas esportivas, associado a menores visibilidade e conse- quente oportunidade, demonstra a violação desse direito na prática. Dessa forma, o problema deve entrar no arcabouço de problemas sócio-culturais do país, que devem ser solucionados.

Nesse cenário, essa desigualdade salarial tem raízes históricas e culturais. Sem dúvidas, até recentemente a mulher era excluída de práticas esportivas, considera-radas exclusivas para o homem. Essa realidade foi modificando-se gradualmente,

inicialmente, com a inserção mais ampla de mulheres na escola, próximo ao mode- lo atual, apenas na década 60-70, período da ditadura militar. Além disso, o aspecto cultural ainda hoje é marcante, uma vez que meninas ganham panelas e bonecas de brinquedo, e meninos, carrinho e bolas. Logo, é nitído que devemos rever estes padrões.

Ademais, a falta de visibilidade relacionada à entrada da mulher no esporte gera

ainda menos oportunides. Outrossim, com menos oportunides as meninas não al-

mejam tornarem-se profissionais, e, seguindo a lei da oferta e procura, os salários continuam bem menores. Um exemplo disso, talvez o mais evidente, é o futebol: Marta, melhor do mundo por vários anos consecutivos, não ganha em um ano o que o Neymar, também já melhor do mundo, ganha em um mês. Então, é comum vermos meninos querendo ser novos " Neymares", por outro lado poucas “Martas”.

Portanto, é mister que o Estado intervenha para reverter o quadro atual. Urge que o Poder Legislavio Federal, responsável pela elaboração de novas leis, regula-mente, por meio de legislação eficaz, uma tabela salarial esportiva igualitária para homens e mulheres, a fim de tornar ilegal a diferenciação de valores monetárioas apenas em função do sexo, em uma mesma função/categoria (o que já existe na CLT e órgãos públicos). Somente assim, as mulheres poderão experimentar um direito que já possuem no papel, aumentando, logo, a visibilidade do esporte feminino, gerando novas adeptas ao profissionalismo.