Caminhos para a igualdade salarial no esporte
Enviada em 07/07/2023
De acordo com o Artigo 5 da Constituição Federal,todos são iguais perante a lei,sem distinção de qualquer natureza.Sendo assim,indivíduos de diferentes sexos devem ser tratados de forma igualitária.No entanto,ao observar o caráter machista do mercado de trabalho,com destaque na área dos esportes,é notório que o artigo não se cumpre.Nesse âmbito,pode-se destacar o machismo estrutural e a escassez de abordagem do problema como agravantes da situação.
Primeiramente,é importante ressaltar que somente após a Constituição de 1934,mulheres adquiriram direitos trabalhistas e passaram a exercer atividades não domésticas.Nesse contexto,é indubitável que o machismo está inserido na estrutura social há décadas.Como consequência,ainda há desigualdade no mercado de trabalho,com ênfase nos esportes ,onde há imensa disparidade entre salários femininos e masculinos.
Em segunda instância,pode-se apresentar a falta de discussão do tema como um fator agravante.Concordante com a pesquisa feita pelo site “superesportes”,homens podem receber um salário até 234 vezes maior do que uma atleta que ocupa a mesma posição em um esporte.Em suma,a notícia expõe o caráter misógino do mercado de trabalho nos esportes.Entretanto,quase não há debate sobre a situação,oque dificulta ainda mais a busca pela igualdade salarial.
Em síntese,o problema não só afeta o público feminino que já está presente nos esportes,mas também desestimula atletas que planejam seguir essa carreira.Dessa forma,é necessário que o governo intervenha na situação,criando campanhas por meios digitais(como propagandas) que conscientizem a população,e assim,pressione as empresas responsáveis à entregarem salários justos às atletas.