Caminhos para a igualdade salarial no esporte
Enviada em 26/07/2023
A Constituição Federal Brasileira promulgada em 1988, prevê a todo cidadão o direito a igualdade por todos serem iguais perante a lei (artigo 5). No Brasil entretanto, tal prescrição tem encontrado entravés sobretudo no que se diz respeito a desigualdade salarial no esporte entre homens e mulheres, dificultando desse modo a universalização desse direito social tão importante. Diante dessa pespectiva, torna-se imprescindível analisar suas principais causas a fim de solucionar tal barbárie que favorecem esse quadro.
De inicio há de se ressaltar a débil ação da sociedade em não combater o machismo como precursor dessa realidade mórbida. Nesse âmbito a filósofa Hanna Arendt em sua teoria da “Banalidade do mau” sustenta que a sociedade se cala perante determinado problema social que acaba naturalizando situações problemáticas. Sob esse viés, é notório o pensamento de Arendt na situação em que o machismo da sociedade atual perpetue tornando o salario das mulheres inferior ao dos homens já que a sociedade invisibiliza tal questão. Com isso há pouca pressão social no governo e da sociedade para mudança desse paradgma e conforme afirmado por Arendt, há uma banalização do mal sofrida em decorrer do artigo 5 em relação ao salario das mulheres do esporte.
Ademais o Estado não vem contribuindo para a mudança dessa realidade. Segundo o contrato social imposto pelo contratualista Jhon Lock cabe ao Estado garantir o bem-estar coletivo da população incluindo garantir as leis e os direitos naturais dos indíviduos. Sob essa análise, o economista norte Americano Murray Rotherbord ressalta que uma parcela dos representantes governamentais ao se orientar sob um viés individualista negligência a conservação dos direitos a igualdade salarial no esporte, dessa forma, se torna inadmissível que tal realidade tende a permanecer inalterada.
Portanto, cabe ao Governo Federal por meio de parcerias com o Ministério do esporte junto com a mídia fazer campanhas sobre a defesa da igualdade salarial no esporte afim de combater o machismo e acabar com tal desigualdade salarial fazendo assim, como previsto pelo artigo 5 de 1988 atenuar os impactos causados e com o objetivo de garantir a defesa e plenitude das leis Constitucionais