Caminhos para a igualdade salarial no esporte

Enviada em 03/08/2023

Em 1943, Getúlio Vargas assinou uma lei que visava à garantia de igualdade salari-al entre homens e mulheres. No entanto, hodiernamente, mesmo exercendo a mesma função e possuindo a mesma qualificação, as mulheres ainda recebem re- compensas inferiores em relação aos homens, como é o caso das esportistas. Des-

sa forma,é importante analisar os alicerces que sustentam essa mazela, a saber, o sexismo e a dupla jornada de trabalho enfrentada pelas mulheres.

Diante disso, é valido apontar a discriminação de gênero como promotor do pro-

blema. Nesse prisma, o sociólogo Bentinho afirma que o desenvolvimento humano só será efetivado quandoa a sociedade civil afirmar alguns pontos cruciais, como a igualdade e a diversidade. Todavia, tal pensamento ainda não é uma realidade no Brasil, visto que, o preconceito, o sistema patriarcal e as normas sociais ainda influ-

enciam a percepção de que o esporte feminino é menos valorizado do que o masculino. Assim, enquanto o sexismo se mantiver, difícil será combater a desi-

gualdade salarial.

Outrossim,a dupla jornada enfrentada por substancial parcela do público feminino é outro elemento que fomenta o problema. Sob esse viés, é valido mencionar a “Revolução Industrial”, em que as mulheres enfrentavam exautivas jornadas de trabalho e, ao voltarem para casa, assumiam a maior responsabilidade nos cuidados da casa. Isso é um fator vigente no Brasil atual e, por muitas vezes limita a disponibilidade das mulheres para se dedicarem à carreira e buscar oportunidades de promoção. Nesse sentido, é preciso buscar caminhos para se chegar à igualdade salarial no esporte.

Destarte, para fazer frente a esse empasse, cabe ao Estado -responsável pelo estabelecimento da igualdade- conscientizar a população ainda na primeira infân-

cia sobre a importância de se quebrar a estrutura patriarcal e machista atual, isso se dará por meio de palestras alucidativas nas escolas com a presença de pais e professores, com o fito de formar adultos conscientes e dotados de um sentimento igualitário. Assim, toda sociedade poderá testemunhar, fora dos papéis, a aplicação dos direitos constitucionais já assinados por Getúlio Vargas em 1943.